MPE alerta candidatos e agentes de segurança de Horizonte e Itaitinga sobre condutas proibidas na campanha eleitoral


O Ministério Público Eleitoral alertou os candidatos, representantes de partidos e coligações, bem como aos donos de postos de combustíveis, sobre condutas proibidas durante a campanha nos municípios de Horizonte e Itaitinga. Eles foram orientados a não fazerem doações indiscriminadas de combustível a eleitores, bem como a pessoas não habilitadas. A medida teve como objetivo evitar crimes eleitorais, tendo em vista casos de compra de votos por meio da distribuição de combustível e de vale-abastecimento a eleitores.

A recomendação, expedida pela promotora eleitoral da 78ª Zona, Maurícia Furlani, também orienta que os candidatos entreguem ao MP, em até três dias, uma lista com os nomes e os documentos das pessoas e dos veículos que irão trabalhar durante a campanha eleitoral, bem como os dados dos proprietários e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento dos carros durante o período.

O MPE orienta que as requisições de vale-combustível devem ser entregues apenas aos colaboradores que atuam na campanha e preenchidas de forma legível, com todos os dados do beneficiário e do candidato que está emitindo, bem como a quantidade fornecida.

Aos responsáveis pelos postos de combustíveis, o MP orienta que sempre emitam nota ou cupom fiscal referentes a cada abastecimento, indicando o nome do candidato e os dados do veículo, e que seja exigida a apresentação do vale-combustível com as informações necessárias.

Poluição sonora

Outra recomendação, também expedida pela promotora eleitoral Maurícia Furlani, orienta que os agentes de segurança, por meio do policiamento ostensivo das polícias Militar e Civil, atendam as denúncias de poluição sonora com a colaboração dos órgãos ambientais e de trânsito e adotem as medidas legais necessárias conforme cada ocorrência. A medida foi adotada após o MPE receber reclamações de uso abusivo de som em residências, bares, estabelecimentos similares, bem como em veículos, em campanhas passadas.

O MPE requer que, em casos de condutas ilegais ou de omissão por parte de policiais civis e militares, a Corregedoria ou a Controladoria da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Ceará instaure procedimentos administrativos disciplinares para apurar e responsabilizar os agentes de segurança.

Além disso, o MP orienta que as policiais Civil e Militar deem apoio nos casos trazidos pelos órgãos ambientais, especialmente organizando blitze em locais e momentos de maior incidência de poluição sonora durante toda a campanha, no sentido de reforçar as fiscalizações e a prevenção de delitos. Aos órgãos de fiscalização ambiental municipal e estadual, a promotoria recomenda que cumpram as atribuições estabelecidas, sobretudo em relação à emissão de licenciamento de estabelecimentos que fazem uso de aparelhos sonoros. E que os comércios afixem cartazes informando sobre a proibição de som de veículos.

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