Aprovado pela Assembleia Legislativa projeto de lei que cria subprocuradorias de Justiça do MP do Ceará


Em sessão na Assembleia Legislativa do Ceará, nesta quarta-feira (27/11), foi aprovada a proposta de criação de 4 (quatro) subprocuradorias-gerais de Justiça no Ministério Público do Estado. O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, acompanhou a votação ao lado da assessora de Desenvolvimento Institucional, promotora de Justiça Daniele Fontenele; da secretária-geral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger; e do assessor de Políticas Institucionais, promotor de Justiça Ricardo Rabelo.

Pelo projeto, serão criadas duas subprocuradorias-gerais voltadas para a área finalística (Institucional e Jurídica); e duas para a área-meio (Governança e Administrativa). “Isso é um importante avanço institucional, fruto de um trabalho coletivo, e um grande ganho de gestão para a instituição, permitindo a desconcentração das atribuições do procurador-geral e ampliando a capacidade de atendimento das demandas internas e externas”, ressaltou o PGJ Haley Carvalho.

Subprocuradores-gerais

Conforme a proposta, caberá ao subprocurador-geral de Justiça Institucional auxiliar o PGJ na elaboração e execução de políticas e ações institucionais, fortalecendo a integração entre os órgãos de execução e a interlocução com outros poderes em assuntos de interesse do MPCE. Por sua vez, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico deverá atuar em matérias judiciais e extrajudiciais de competência do procurador-geral de Justiça. Esses dois cargos deverão ser ocupados exclusivamente por procuradores de Justiça.

Já o subprocurador-geral de Justiça de Administração vai auxiliar o PGJ em questões administrativas, supervisionando as atividades da área-meio, em articulação com as demais instâncias. O subprocurador-geral de Justiça de Governança atuará na elaboração de mecanismos estratégicos de liderança e controle para avaliar e monitorar a gestão do Ministério Público, otimizando o trabalho da instituição perante a coletividade. Para ocupar esses dois cargos, o PGJ pode nomear um procurador ou um promotor de Justiça, desde que tenham pelo menos 35 anos de idade e, no mínimo, dez anos de carreira.

A proposta aprovada estabelece, ainda, que o número de estagiários e bolsistas do MP do Ceará será fixado pelo procurador-geral de Justiça, cabendo a este também regulamentar a atividade na instituição.

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