MP do Ceará recomenda que concurso do Governo do Estado na área de assistência social altere critérios para aprovação de candidatos idosos


O Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, nessa quarta-feira (22/01), que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) façam alterações nos critérios para aprovação de candidatos idosos no teste de aptidão física do concurso público para os cargos de socioeducador e analista socioeducativo. Conforme o MP do Ceará, o edital do concurso público não apresenta limite de idade para participação, no entanto, as exigências físicas estabelecidas para candidatos do sexo masculino são as mesmas, independentemente da faixa etária, o que pode prejudicar quem tem mais idade.

A recomendação destaca que a adoção de critérios diferenciados para avaliação de candidatos idosos segue o que determina os princípios constitucionais de igualdade e justiça material. De acordo com o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, “a exigência de desempenho uniforme para todos os candidatos, sem considerar peculiaridades relacionadas à idade, configura uma violação ao princípio da isonomia. É necessário assegurar o tratamento desigual aos desiguais para promover a justiça social”.

A recomendação levou em conta certames que já adotaram critérios diferenciados para candidatos idosos, como os realizados pelas Polícias Civis do Ceará e do Paraná.

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