O Ministério Público Eleitoral encaminhou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) à Justiça com o pedido de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e de um vereador de Coreaú. De acordo com a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, eles são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A investigação começou após a detenção de um homem em 3 de outubro de 2024, em Tianguá. Na abordagem, foram encontrados R$ 1.950,00 em espécie, propaganda eleitoral (“santinhos”) dos então candidatos e quatro listas manuscritas com nomes de possíveis eleitores. Os três políticos expostos no material foram eleitos. Também foi apreendido um aparelho celular, que está em análise no Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Sobral. A investigação comprovou a relação próxima, pessoal e direta entre o homem detido e os então candidatos de Coreaú.
Diante dos fatos, o MP Eleitoral pede a decretação da inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita eleita, de um vereador e do homem detido em Tianguá, por abuso de poder econômico; a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas do prefeito, da vice e do vereador; e aplicação de multa ao três políticos, variando de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00. A captação ilícita de sufrágio fere diretamente a liberdade do voto e ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem em troca de voto. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a compra de um único voto já é suficiente para configurar a prática ilícita.
Recurso
A Promotoria de Justiça da 64ª Zona Eleitoral ajuizou, em 17 de dezembro de 2024, Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeita em Coreaú nas eleições de 2024. A ação busca a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral, com base na inelegibilidade que surgiu depois que os partidos e coligações registraram seus candidatos.
O prefeito, diplomado no dia 16 de dezembro de 2024, já havia sido alvo de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral entre novembro e dezembro de 2020. As ações resultaram, em junho de 2021, na cassação de seu diploma e na declaração de inelegibilidade por oito anos, decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) em dezembro do mesmo ano.
Apesar da condenação, decisões liminares concedidas em 2022 e 2024 suspenderam temporariamente os efeitos da decisão do Tribunal. A última liminar afastou a inelegibilidade do então candidato, permitindo que o político registrasse sua candidatura e concorresse nas eleições de 2024. Em agosto de 2024, o registro de candidatura foi deferido.
Contudo, em 17 de setembro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente os recursos do candidato, revogando a liminar que havia suspendido a inelegibilidade. Dessa forma, foi restabelecida a condenação do então candidato por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, mantendo-o inelegível. Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita, com base no reconhecimento da inelegibilidade após o registro da candidatura, conforme o artigo 14 da Constituição Federal.