MP do Ceará firma acordo para que Casa Bom Samaritano de Sobral se adeque a normas sanitárias e de acessibilidade 


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, firmou, na última quarta-feira (12/02), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Casa Bom Samaritano de Sobral, a Prefeitura de Sobral e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará para que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) se adeque às normas sanitárias e de acessibilidade previstas em lei. 

Durante inspeção realizada pelo MP, junto com o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, foram constatadas no prédio diversas irregularidades, como: falta de licenciamento sanitário, de certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, de certificado atualizado de controle integrado de vetores e pragas urbanas e de contrato próprio de prestação do serviço de coleta dos resíduos. Além disso, não há listagem dos profissionais e cuidadores que integram o serviço nem profissional responsável técnico habilitado da área de saúde. Falta ainda rampa de acesso com corrimão. 

Com o acordo, a Casa Bom Samaritano de Sobral, se compromete, no prazo de 180 dias, a adequar a estrutura da instituição às normas sanitárias da ANVISA, regularizar pendências quanto à documentação necessária para o funcionamento da instituição, e implementar acessibilidade em todos os recintos e locais de acesso ao prédio.  

Já a Prefeitura de Sobral, através da Célula de Vigilância Sanitária do Município, se compromete a dar prioridade na tramitação do requerimento de solicitação do licenciamento sanitário da Casa Bom Samaritano de Sobral. E o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará deverá prestar agilidade especial no desempenho de suas atribuições perante a ILPI, especialmente no que toca à expedição de documentação.  

Em caso de necessidade de interdição da entidade, a Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social de Sobral (SEDHAS) será encarregada da logística de remoção, transferência e acomodação das pessoas idosas em outra entidade de atendimento.  
O descumprimento de quaisquer cláusulas do TAC resultará no pagamento de multa de R$ 500 por dia, a ser convertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), além da adoção de outras medidas cabíveis.   

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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