MP do Ceará consegue liminar na Justiça para que site de vendas Uhuu.com garanta meia-entrada a pessoas idosas


Após ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Fortaleza, a 5ª Vara Cível de Fortaleza expediu liminar contra o site Uhuu.com Tecnologia para obrigar a empresa a garantir meia-entrada a pessoas idosas no show “Tour Geraldo Azevedo – 80 Anos”, sem limitação de 40% do total de ingressos, sob pena de multa por descumprimento da decisão. O MP do Ceará ajuizou a ação contra a empresa após reclamação de um consumidor idoso que não conseguiu comprar meia-entrada no site de vendas.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) não prevê limitação do benefício para 40% dos ingressos disponibilizados, como ocorre nas demais categorias beneficiadas pela meia-entrada. Por lei, o desconto de 50% em atividades culturais e de lazer deve ser garantido para idosos sem limitação de percentual de ingressos colocados a venda.

O consumidor idoso que não tenha obtido o direito deve entrar em contato com o site para fins de ressarcimento do valor. Caso a empresa se negue a garantir o reembolso, o consumidor deverá informar à 132ª Promotoria de Fortaleza por meio do telefone (85) 98563-3805 (WhatsApp) ou pelo e-mail 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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