O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 95ª Zona, pediu, nessa quinta-feira (22/05), que a Justiça condene o vereador de Fortaleza José Alberto Bastos Vieira Júnior, conhecido como Inspetor Alberto, por injúria eleitoral ao então candidato e agora prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e maus-tratos cometidos a um porco. Os crimes foram cometidos pelo parlamentar durante a campanha eleitoral de 2024. Na ação penal, a Promotoria da 95ª Zona Eleitoral ainda solicitou que o vereador seja condenado por dano moral coletivo, devendo destinar R$ 100 mil ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza. O MPE ainda requereu uma medida cautelar para que o parlamentar não chegue a menos de 200 metros de Evandro Leitão, exceto quando estiver em eventos oficiais na condição de vereador.
Conforme o MPE, na semana que antecedia o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Fortaleza, o vereador Inspetor Alberto divulgou em suas redes sociais um vídeo com xingamentos ao então candidato Evandro Leitão. Na mídia, Alberto estava puxando as orelhas e patas de um porco, uma referência ao sobrenome do candidato que buscava atingir, e afirmava que o adversário político “iria para a panela” e “para a churrasqueira” no dia do segundo turno, proferindo ainda outras agressões verbais. “Ao fazer os xingamentos, o denunciado praticou o crime de injúria eleitoral majorada, ofendendo a honra de um candidato com palavras de baixo calão de ordem pessoal e com nítida finalidade eleitoral”, reforça o MPE na ação penal.
Ao se utilizar de um porco para cometer as agressões, o vereador ainda teria praticado o crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.695/98. “No presente caso, é suficientemente demostrado que o denunciado puxou um porco pelas orelhas e patas durante metros, enquanto o animal a todo tempo grunhe e resiste à ação do acusado. Sua conduta, portanto, provocou sofrimento desnecessário ao animal, o que também se configura como maus-tratos segundo a Resolução nº 1236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, ressalta o MP Eleitoral.
O Ministério Público entende, ainda, que José Alberto deve ser condenado por dano moral coletivo, já que sua conduta violou a postura mínima que um agente político deve adotar em uma campanha eleitoral.