Após atuação do MP, Justiça determina que Prefeitura de Iguatu exonere temporários em até 15 dias e convoque aprovados em concurso público


Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 1ª Vara Cível de Iguatu determinou que a Prefeitura da cidade cumpra decisão judicial transitada em julgado e exonere, em até 15 dias, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias contratados em 2019 através de processo seletivo. Além de exonerar os servidores temporários, a administração municipal também deverá convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2021 para ocupar os respectivos cargos.

O MP reiterou, no dia 5 de junho deste ano, o pedido para que a Prefeitura de Iguatu cumprisse a decisão. O documento leva em conta o trânsito em julgado da Ação Civil Pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da cidade contra o município. Na ACP, o MP pediu que a Justiça declarasse inconstitucionais os artigos 89-A e 89-B da Lei Orgânica Municipal, que determinam que os cargos de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias poderiam ser providos por processo seletivo público e que aqueles que comprovassem já ter mais de dois anos nos respectivos cargos deveriam passar para o regime jurídico de servidores públicos efetivos. No entanto, a Constituição Federal prevê que a inclusão de matérias como essas não deve ser feita por meio de emenda à Lei Orgânica, como ocorreu em Iguatu, e sim mediante publicação de Lei Ordinária.

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