MP do Ceará conclui inspeções nas unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de Fortaleza e recomenda medidas para adequação do serviço


O Ministério Público do Ceará, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, encerrou o ciclo de inspeções do primeiro semestre nas Unidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de Fortaleza. Foram inspecionados 21 equipamentos da capital, além do Serviço de Família Acolhedora. Nas vistorias, foram verificados problemas estruturais e de superlotação das unidades.

As inspeções atendem a Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Durante as visitas, foram realizadas entrevistas com os profissionais, escuta qualificada das crianças e adolescentes acolhidos, além de avaliação técnica das estruturas físicas dos equipamentos. As ações contaram com o acompanhamento de equipe multidisciplinar do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), composta por assistente social e psicóloga, e do Núcleo de Apoio Técnico (Natec), nas áreas de engenharia civil e arquitetura.

Como resultado, foram recomendadas medidas para adequação dos serviços, principalmente relacionadas à estrutura física e à superlotação das unidades geridas pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Também foi apontada a necessidade de ajustes no quadro profissional das unidades mantidas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que são monitoradas pela SDHDS e atendem crianças e adolescentes naturais de Fortaleza.

O MP recomendou ainda a criação de comissões voltadas ao controle dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) recebidos pelos acolhidos, além da capacitação dos profissionais das unidades, em conformidade com as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS, 2009). Também foram expedidos ofícios aos setores da Educação, Saúde e demais áreas, com o objetivo de fortalecer a articulação da rede socioassistencial.

Ações judiciais em curso

Em relação à superlotação e às questões estruturais das unidades, a 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza ajuizou ações civis públicas que resultaram em sentenças determinando a criação de novos serviços de acolhimento (Processo nº 0605533-45.2020.8.06.0001) e a reestruturação de unidades existentes (Processos nº 0800123-17.2023.8.06.0001, nº 0800122-32.2023.8.06.0001 – ambos com sentença procedente – além dos processos nº 0800126-69.2023.8.06.0001, nº 0800116-25.2023.8.06.0001 e nº 0800127-54.2023.8.06.0001).

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