MP do Ceará recomenda imediata suspensão do concurso público municipal de Tianguá após alteração ilegal em edital


O Ministério Público do Ceará recomendou nesta sexta-feira (13/06) que a Prefeitura de Tianguá suspenda em um prazo de 24 horas o concurso público regido pelo Edital nº 05/2024, após ser constatada tentativa ilegal de alteração nos critérios de aprovação depois da realização das provas. De acordo com o MP, a prática ofende os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao edital.

O MP verificou que o Edital nº 005/2025 sofreu alterações substanciais no critério de avaliação da prova objetiva, após data de realização da prova, o que é ilegal. “Manter vigente um concurso com alterações inconstitucionais compromete a lisura do processo seletivo e o interesse público na seleção dos candidatos mais aptos de forma justa e transparente”, ressalta a titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, promotora de Justiça Mônia Dantas.

Na recomendação, a Prefeitura e o Instituto Consulpam, responsável pelo certame, devem ainda se abster de publicar qualquer ato administrativo que altere critérios de avaliação, classificação ou aprovação originais previstos no Edital nº 05/2024. Deverão também ser encaminhadas à Promotoria, em um prazo de dez dias, as informações referentes ao acatamento desta recomendação, com detalhes das providências adotadas para a suspensão do concurso.

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