O quarto julgamento da Chacina do Curió começou nesta segunda-feira (25/08), no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho, acompanhou o início dos trabalhos, reuniu-se com os cinco promotores de Justiça que atuam no júri e conversou com familiares das vítimas que fazem vigília no local. Estão no banco dos réus sete policiais militares que respondem por participação na sequência de crimes que resultou na morte de 11 vítimas na Grande Messejana, em novembro de 2015. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, eles compõem o ‘Núcleo da Omissão’, porque estavam de serviço na região onde os crimes ocorreram, tinham o dever legal e podiam agir para evitar a chacina, mas nada fizeram.
“A legislação diz que aqueles que deveriam ter evitado a prática do crime, mas se omitiram de forma indevida, devem responder pelos atos praticados e pelo resultado. O ‘Núcleo da Omissão’ se refere a esses policiais que estavam caracterizados, em viaturas, no dia da chacina e tinham o dever de evitar o crime ou diminuir as consequências dos atos. Como não atuaram e foram omissos, o Ministério Público está buscando a responsabilização deles por fatos ocorridos naquele dia”, detalha o pgj Haley Carvalho.
Os sete réus serão julgados por 11 homicídios consumados, todos duplamente qualificados e praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas; três homicídios tentados, duplamente qualificados e, também, cometidos por motivo torpe e com recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas; três crimes de tortura física; e um crime de tortura psicológica.
Quarto júri
Um colegiado de membros do MP com atuação no júri acompanha o processo, em grupo composto por cinco promotores de Justiça. Segundo o Ministério Público, nesse caso, a responsabilização dos réus não decorre apenas do ato de disparar uma arma de fogo ou de efetivar a tortura, mas do fato de não intervir, visto que os agentes tinham a obrigação legal de agir para evitar os crimes. Isso vale para quando um policial presencia uma situação criminosa e tem meios de impedir o resultado, mas não o faz, seja em flagrante delito, prestação de socorro ou manutenção da ordem pública. No caso da chacina, como os policiais não agiram para evitar os delitos, configura-se omissão penalmente relevante, chamada de crime omissivo impróprio.
A denúncia sustenta, portanto, a previsão legal do artigo 13, §2º do Código Penal, que trata da omissão de agir para evitar o resultado. Além disso, o artigo 29, §2º do Código Penal Militar reforça que a omissão pode ser causa de crime quando o agente tinha obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância.