O promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, titular da 131ª Promotoria de Justiça da capital, tomou posse como conselheiro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) de Fortaleza para o biênio 2025 – 2027, em solenidade realizada no dia 14 de agosto, na sede do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe-CE), na capital.
Na ocasião, o promotor destacou a importância da pluralidade de instituições no Conselho para dar transparência às decisões e propôs como pauta de trabalho uma pesquisa sobre alimentos com glúten, diante do aumento de casos de intolerância e da gravidade da doença celíaca: “Essa presença de diversos representantes, das diversas secretarias, de diversos órgãos da municipalidade, dá mais legitimidade à administração pública para mostrar para a sociedade como estão sendo julgados os procedimentos, sobretudo quando se tratam de multas julgadas contra os maus fornecedores”.
Saiba mais sobre o CMDC
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) de Fortaleza é composto por representantes do Procon Fortaleza, Câmara Municipal, Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Secretaria de Educação (SME), Secretaria das Finanças (Sefin), Secretaria de Saúde (SMS), Ministério Público do Ceará (MPCE), Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e Célula de Vigilância Sanitária do Município.
Também fazem parte os organismos representativos do comércio, indústria e serviços: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), além da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE), Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza e Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon).
Compete ao Conselho propor a política municipal de proteção e defesa do consumidor; formular as estratégicas de implementação da política municipal de defesa do consumidor; propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos programas e projetos de defesa do consumidor; acompanhar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor; e propor normas de execução da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.