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Após recursos do MP do Ceará, STJ reconhece legalidade de busca pessoal por agentes de segurança em casos de tráfico de drogas

O Ministério Público do Ceará conseguiu três decisões judiciais favoráveis a recursos interpostos pelo Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a legalidade da busca pessoal realizada por policiais e guardas municipais em suspeitos de praticar tráfico de drogas.

(AREsp 2908310) – Em um dos casos, o réu foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa. A defesa dele entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJCE) para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e invalidar as provas obtidas na diligência e, assim, absolver o réu, obtendo êxito no TJCE. De acordo com os autos, os policiais visualizaram o acusado e outro indivíduo em uma rua conhecida pela incidência de tráfico de drogas. Ao avistarem a composição, eles tentaram fugir. Nesse momento, os agentes decidiram abordá-los e realizar busca pessoal, encontrando drogas com o réu.

O MP recorreu, mas teve o recurso negado pela presidência da corte. O Nucrim entrou com novo recurso junto ao STJ. A decisão do ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP) reconheceu a legalidade da busca pessoal, bem como determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do julgamento das demais questões expostas no recurso de apelação.

(REsp 2221950) – Em outro caso, o réu havia sido condenado em primeiro grau a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. De acordo com os autos, ao avistar a Polícia, o recorrido fugiu, sendo abordado pelos agentes que encontraram com ele 32 porções de cocaína, 147 porções de crack, 79 porções de maconha e R$ 39,00 em espécie. A defesa interpôs recurso, alegando nulidade da busca pessoal realizada, com a consequente declaração de ilicitude das provas obtidas. O TJCE, então, reformou a sentença absolvendo o réu ao reconhecer a ilicitude das provas oriundas de busca pessoal sem fundadas razões.

O MP interpôs recurso pedindo a legalidade da busca pessoal e a validade de provas colhidas. O STJ então reconheceu a legalidade da busca pessoal e das eventuais provas dela decorrentes, bem como determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que seja realizado novo julgamento.

(REsp 2156197) – No terceiro processo, o TJCE também havia decidido pela ilegalidade da prova obtida por busca pessoal realizada por guardas municipais. De acordo com os autos, os agentes, ao se depararem com um atropelamento em via pública e flagrado comportamento suspeito de quem havia provocado o acidente, realizaram a busca veicular e encontraram um revólver calibre 38, com numeração raspada e municiado.

O MP do Ceará interpôs recurso para cassar o acórdão que determinou o trancamento da ação penal. O STJ baseou-se no entendimento do STF e reconheceu que os guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, sendo constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana (ADPF 995 e Tema 656), acolhendo o recurso do MP.

Os resultados reforçam a atuação do MP na instância superior e aprimoram o combate ao tráfico de drogas no estado.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br