O Ministério Público do Ceará conseguiu seis decisões judiciais favoráveis a recursos interpostos pelo Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados reforçam a atuação do MP na instância superior e aprimoram o combate à criminalidade. Tráfico de drogas, crimes tributários, descumprimento das medidas impostas no regime semiaberto e violência doméstica estão entre os casos julgados.
STF reconhece prática do crime de tráfico mesmo com ausência de apreensão de drogas
RE 1560305 – A ministra do STF, Carmen Lúcia, cassou acórdão da Sexta Turma do STJ e restabeleceu o andamento de ação penal por crime de tráfico de drogas, por considerar que apesar de não ter havido apreensão de drogas, há nos autos provas suficientes para subsidiar a ação.
De acordo com os autos, a denúncia foi feita com base na análise dos conteúdos extraídos do aparelho celular apreendido de um dos réus, que aponta a suposta existência de uma rede estruturada e organizada mantida pelos denunciados, voltada para o comércio ilícito de entorpecentes.
A defesa dos réus havia impetrado habeas corpus alegando a ausência de justa causa para a persecução criminal em relação ao crime de tráfico de drogas. O argumento da defesa foi parcialmente acatado pelo STJ, que determinou o trancamento da ação penal. O MP do Ceará, então, interpôs recurso junto ao STF, que reformou a decisão do STJ e restabeleceu a continuidade da ação penal.
STJ mantém cassação da extinção de pena de multa por presumida falta de recursos financeiros do réu
REsp 2111791 – A Quinta Turma do STJ negou recurso interposto por réu condenado pelo crime de tentativa de furto qualificado e confirmou a decisão monocrática anterior que deu provimento a recurso especial do MP do Ceará contra a extinção de punibilidade dele.
As instâncias inferiores haviam considerado o entendimento de que bastaria o condenado se declarar sem condições econômicas de pagar a multa decorrente de sanção criminal para que a punição fosse extinta (após o cumprimento da pena relativa à detenção/prisão), pois seria presumida sua declaração de hipossuficiência, sobretudo se fosse assistido pela Defensoria Pública.
O MP do Ceará então entrou com recurso junto ao STJ e conseguiu reverter as decisões de primeiro e segundo grau. Diante disso, o apenado recorreu à Quinta Turma do STJ, que negou o pedido e decidiu ser imprescindível que este demonstre a impossibilidade de pagamento da pena de multa.
STJ restabelece prisão preventiva de réu que descumpriu medidas cautelares
AREsp 2972069 – Em outra decisão favorável ao MP do Ceará, o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, acatou recurso do MP e restabeleceu prisão preventiva de réu que descumpriu medidas cautelares ao se ausentar do país sem autorização judicial. O recorrido, acusado pelos crimes de associação criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, havia tido a prisão preventiva decretada, contudo, o TJCE concedeu-lhe o pedido de habeas corpus, com aplicação de medidas cautelares.
Diante do descumprimento das medidas, o MP recorreu e o STJ restabeleceu a prisão preventiva de réu para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa. Para o ministro Sebastião Reis, desconsiderar a gravidade da conduta do réu e a sua nítida intenção de frustrar a aplicação da lei contraria a legislação federal pertinente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
STJ afasta “princípio da insignificância” em caso de crime tributário
AREsp 2717560 – O STJ atendeu recurso interposto pelo MP do Ceará e reformou decisão do TJCE que havia absolvido um acusado de crime tributário ao aplicar o princípio da insignificância, ou seja, que afasta a punição de um ato considerado tão irrelevante que não justifica a intervenção do Direito Penal, mesmo que formalmente tipificado em lei. Consta nos autos que o réu responde a outros processos por crimes contra a ordem tributária e crimes de violência doméstica, tendo outras dívidas tributárias vultosas.
Entendeu-se que o acórdão do TJ estava em desacordo com a jurisprudência da Corte. Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, o valor sonegado pela parte recorrente afasta a incidência do princípio da insignificância. Dessa forma, o STJ reformou a decisão do TJCE e condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão e 16 dias-multa, em regime inicial aberto.
STJ determina apuração de descumprimento das condições do regime semiaberto por réu
REsp 2108786 – O MP do Ceará interpôs recurso ao STJ para cassar a progressão de regime de réu que, cumprindo pena em regime semiaberto com monitoramento eletrônico, descumpriu as condições estabelecidas e permitiu que o equipamento descarregasse, violando o perímetro de recolhimento domiciliar. O ministro Messod Azulay Neto também determinou o retorno dos autos ao Juízo da Execução Penal para que seja apurada a ocorrência de falta grave de réu.
O Juízo havia deferido a progressão ao regime aberto, sem apurar a alegada falta grave, sob o fundamento de que, após a Resolução n. 412, CNJ, caberia à autoridade administrativa seguir os protocolos estabelecidos para posterior comunicação ao juízo sobre eventual falta grave.
STJ restabelece indenização em caso de violência doméstica
AREsp 3010193 – Por fim, o STJ atendeu parcialmente recurso do MP e restabeleceu indenização de três salários-mínimos em favor da vítima de lesão corporal em razão de violência doméstica. Após a condenação do réu em primeira instância pelos crimes de lesão corporal, ameaça e constrangimento de menor, bem como a condenação por danos morais, a defesa recorreu pedindo a exclusão das condenações, exceto a de lesão corporal. O TJCE acatou o recurso, excluindo também a condenação por danos morais, por entender que a ausência de indicação de valor ou parâmetro na denúncia motivaria sua exclusão.
O MP, no entanto, recorreu, e STJ restabeleceu o valor mínimo de indenização a título de dano moral fixado na sentença. A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca reafirmou a jurisprudência do STJ de que a exigência de indicação do valor mínimo pretendida na reparação por danos morais não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.