A atuação do Ministério Público do Ceará em 67 julgamentos do Tribunal do Júri no mês de setembro resultou na condenação de 62 réus, contabilizando penas que somam 2.349 anos de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza e os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MP do Ceará por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.
Em um dos casos, Edson Rodrigues, Luiz Cláudio Teles e Herson da Silva foram sentenciados, respectivamente, a 15 anos e seis meses de prisão, a 17 anos e seis meses de prisão e a 18 anos e dez meses de prisão. Na tarde do dia 18 de março de 2023, no Bairro Serrinha, o trio, que integrava uma torcida organizada, agrediu I.S.L. com chutes, socos e golpes de bastão de madeira. A vítima torcia para um time adversário e se dirigia ao estádio Castelão com um grupo de torcedores do mesmo time para assistir um jogo da semifinal do campeonato cearense. Os sentenciados faziam parte de um grupo autodenominado “Bonde do Hollingans”, que costumava divulgar vídeos estimulando confrontos violentos, atos de vandalismo e agressões. Edson foi condenado por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e emprego de meio cruel). Já Luiz Cláudio e Herson foram condenados por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de meio cruel e emboscada). Herson foi condenado também por corrupção de menores para a prática de crime hediondo. Os três foram sentenciados ainda pelo crime de associação criminosa com participação de adolescente. O julgamento ocorreu no dia 10 de setembro de 2025.
Em outro júri, ocorrido no dia 10 de setembro de 2025, Jean dos Santos, Lucas Batista e Gleison Gabriel Araújo foram sentenciados a 14 anos de prisão pelo assassinato do gari A.M.P.S. Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite do dia 7 de maio de 2023, no bairro Barroso, e houve o emprego recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião, a vítima estava acompanhada de duas amigas, em um momento de lazer, quando foi abordada pelos réus, que dispararam contra ela.
Já Francisco das Chagas Alves foi sentenciado a 31 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelo homicídio de I.V.S e por integrar organização criminosa. No julgamento do dia 16 de setembro de 2025, o Tribunal do Júri acolheu os argumentos do MP do Ceará, os quais reforçaram que Francisco das Chagas cometeu o crime por motivo torpe e utilizando meio que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 23 de junho de 2024. O sentenciado, na companhia de outros criminosos, encontrou a vítima na rua e a levou até a casa onde ela residia para executá-la a tiros. O crime foi motivado por disputa entra facções criminosas no bairro Bom Jardim.
Em outro caso, Antônio Alexandre Vieira foi sentenciado a 28 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio da ex-companheira. A vítima foi atacada com golpes de faca, dentro da própria casa. Ela já havia o denunciado anteriormente por agressão. O crime foi cometido no dia 06 de fevereiro de 2022, no bairro Barroso. O reú foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado, praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com a qualificadora de feminicídio. O julgamento ocorreu no dia 04 de setembro de 2025.