A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza informa o julgamento do Conselho de Sentença ocorrido no dia 29 de setembro na 5ª Vara do Júri.
Após oferecimento da denúncia pelo MPCE, os réus Renato da Cunha Camelo, Luís Cláudio Gama Cruz Filho, Gabriel Alves Miranda e José Richadson Alves Viana foram sentenciados à prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, além de serem enquadrados na Lei de Organização Criminosa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. A sentença decorre de fato ocorrido em 3 de abril de 2020, no bairro Dias Macedo, em Fortaleza, que ocasionou a morte da vítima J.E.G.M.
Renato da Cunha Camelo (vulgo “véi”) foi sentenciado a 20 anos e 5 meses de reclusão; Luís Cláudio Gama Cruz Filho (vulgo “Santa Cruz”) a 19 anos e 10 meses de reclusão; Gabriel Alves Miranda (vulgo “Semente”) a 17 anos de reclusão; e José Richadson Alves Viana (vulgo “Mau” ou “Lukinha”) a 17 anos e 6 meses de reclusão.
Homicídio no bairro Pici
Em 3 de outubro, o Conselho de Segurança da 3ª Vara do Júri julgou o réu Pedro Paulo da Silva Dias à pena de 13 anos e 2 meses de reclusão, pela prática de homicídio qualificado contra a vítima R.S.R. Tal conduta está prevista no artigo 121, § 2º IV CP.
No dia 3 de abril de 2011, por volta das 13h20, na Rua Piauí, próximo à Rua Gaspar Lemos, no bairro Pici, em Fortaleza, o réu e a vítima compareceram a uma festa com amigos e lá discutiram por quê Pedro Paulo da Silva Dias não vestia a camisa escolhida pela vítima. O agressor ofereceu uma carona de volta para a vítima, tendo esta aceitado. No caminho, eles retornaram a discussão e engajaram em uma luta corporal, e o réu efetuou disparos contra a vítima, ceifando, assim, sua vida.
Homicídio no bairro Jardim das Oliveiras
O Conselho de Segurança da 3ª Vara do Júri julgou, no dia 6 de outubro, o réu Isaac de Sousa Silva à pena de 12 anos de reclusão, pela prática de homicídio qualificado e lesão corporal de natureza grave cometido contra a vítima S.A.L. Tais condutas estão previstas no artigo 121, § 2º IV CP e no artigo 129, § 2º CP, respectivamente. O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2007, no bairro Jardim das Oliveiras em Fortaleza.
Por volta de 18h, do dia 4 de abril de 2007, no interior do imóvel de número 1130 da Rua Padre Francisco Pita, o réu e a vítima estavam consumindo bebidas alcoólicas e, em certo momento, Isaac de Sousa Silva passou a dizer que “queria matar alguém” e se retira do local para buscar a arma de fogo. Ao retornar, o réu sacou a arma e efetuou disparos contra outra pessoa que estava no local.
Nesse momento, a vítima S.A.L. e Isaac de Sousa Silva entraram em luta corporal e logo o réu efetuou disparos contra a vítima.
Feminicídio no bairro Conjunto Esperança
Em outro caso, o Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri julgou, no dia 6 de outubro, o réu Francisco Eldo de Lima Araújo à pena de 21 anos e 1 mês de reclusão, pela prática do homicídio triplamente qualificado contra a vítima N.V.L. Tal conduta está prevista no artigo 121, § 2º IV, VI e § 7º – III CP. O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2016, no bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza.
Por volta de 16h, na Av. Contorno Norte, o réu efetuou disparos contra a vítima N.VL., sua ex-companheira. Três meses antes do ocorrido, a vítima decidiu se separar do agressor e desde então ele teria perturbado a tranquilidade da vítima. No dia do crime, o réu procurou a vítima para reatar o relacionamento, mais uma vez N.V.L. esclareceu que isso não aconteceria. Francisco Eldo de Lima Araújo esperou a vítima sair de casa para efetuar os disparos que ceifaram sua vida.