A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informa o resultado dos julgamentos do Conselho de Sentença ocorridos nos dias 3 e 4 de novembro, em Fortaleza. Os julgamentos referem-se a um crime de feminicídio ocorrido em janeiro deste ano, no Passaré, a dois homicídios registrados em janeiro de 2020, no bairro Edson Queiroz, e a duas tentativas de homicídio que aconteceram no Meireles, em novembro de 2020.
Feminicídio
No dia 4, o réu Francisco Everton Lima da Conceição foi sentenciado a 28 anos e 5 meses de reclusão, pela prática de homicídio triplamente qualificado (feminicídio), disposto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VII do Código de Processo Penal. O crime aconteceu no dia 9 de janeiro de 2022, no bairro Passaré, em Fortaleza. Na ocasião, o réu efetuou quatro disparos de arma de fogo conta sua companheira, L.G.S, e depois atentou contra a própria vida, foi internado, mas sobreviveu. A vítima, contudo, foi levada ao Hospital Frotinha de Parangaba, mas faleceu no local.
Segundo consta nos autos, réu e vítima eram vizinhos, namoravam há três meses, mas a mãe de L.G.S. era contra pois tinha conhecimento de que o sentenciado era agressivo com antigas namoradas, era usuário de drogas e estava solto há pouco tempo, após passar três anos preso. Há informações também de que Francisco Everton nutria ciúmes da vítima, controlava suas redes sociais e a afastara de amigos e do seu pai, atendendo o telefone quando este telefonava para a filha.
Facções
No dia 3 de novembro, houve dois julgamentos. Um deles foi na 4ª Vara do Júri. José Magno Natividade da Silva foi sentenciado a 39 anos e 4 meses de reclusão, por prática de homicídio triplamente qualificado, disposto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro, bem como por homicídio duplamente qualificado, disposto também no artigo 121 do CPB e no artigo 14, inciso II do CPB.
O fato ocorreu no dia 28 de janeiro de 2020, no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza. Por volta de 13h45, as vítimas F.N.S. e F.D.S.B. aguardavam um carro de aplicativo junto com outras pessoas, quando os dois foram surpreendidos por um grupo de homens armados, entre os quais estava José Magno. F.D.S.B. foi atingido, socorrido, mas faleceu dez dias depois.
Consta nos autos que o crime foi motivado por briga de facções. O réu efetuou os disparos visando atingir qualquer pessoa, não necessariamente com vinculação com grupo de facção rival. O crime foi praticado como forma de uma facção atuar no território de outro. Ademais, José Magno havia sido expulso do condomínio onde morava também por questões ligadas às facções criminosas.
O Conselho de Sentença ocorrido também no dia 3 de novembro, mas na 3ª vara do Júri de Fortaleza, sentenciou Carlos Eduardo Félix Dantas a 12 anos e 2 meses de reclusão, por praticar tentativa de homicídio qualificado contra duas pessoas. O crime ocorreu em 26 de novembro de 2020, na Avenida Antônio Justa, bairro, em Fortaleza. O réu, integrante de organização criminosa, tentou contra a vida de M.S.R. e J.A.M.P., utilizando armas de fogo. O fato não se consumou porque as vítimas conseguiram fugir.
No dia dos fatos, M.S.R. vendia churrasquinho em frente à sua casa, na companhia de seu cunhado, J.A.M.P. Carlos Eduardo chegou ao local já efetuando disparos. As vítimas foram atingidas nos braços e pernas e fugiram para dentro da casa de M.S.R., Após a abordagem, o réu subiu em uma motocicleta pilotada por um cúmplice. Na fuga, receberam ordem de parada de uma composição da Polícia Militar, não atenderam à ordem e continuaram a fugir, mas logo perderam o controle do veículo e caíram, quando foram capturados pela autoridade policial. Consta nos autos que o réu fazia parte de uma organização criminosa, mudou de grupo e resolveu cometer os crimes para demonstrar fidelidade à nova facção.