O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Mário Augusto Soeiro Machado Filho, propôs, no dia 6, uma Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Ceará, a fim de que a Delegacia de Polícia Civil de São Benedito seja reestruturada. A ação tramita perante a 2ª Vara daquela Comarca.
A ação requer, ainda, a condenação do Estado demandado ao pagamento de danos morais extrapatrimoniais coletivos, pela omissão e negligência na tutela e na proteção dos valores da dignidade humana, em valor a ser fixado ao prudente arbítrio do Juízo, dado o seu caráter inestimável.
A iniciativa justifica-se em razão do restrito número de policiais civis na cidade de São Benedito, bem como das péssimas condições estruturais e de aparelhagem da delegacia.
A Comarca de São Benedito se estende por uma área de 338,2 km², conta com aproximadamente 78.000 habitantes e abrange, também, as demandas relativas à segurança pública do Município de Carnaubal, que possui cerca de 17.685 habitantes. Contudo, atualmente, dispõe de um efetivo de apenas seis servidores, sendo um delegado de polícia, uma escrivã cedida, três inspetores e uma terceirizada com funções cartorárias.
De acordo com o promotor de Justiça, o contingente enumerado, evidentemente, é insuficiente para atender toda a área de abrangência da Delegacia de Polícia Civil de São Benedito, além de a sede não gozar de estrutura física adequada e de aparelhagem satisfatória.
Nos Municípios de São Benedito e de Carnaubal, Comarca agregada por aquela primeira, são praticados todos os atos de uma vida em sociedade, uma vez que há comércio, estabelecimentos de ensino, instituições financeiras, locais de lazer e recreação, agricultura, etc. No entanto, eles não são dotados de pessoal e infraestrutura para a necessária segurança pública da comunidade.
Segundo o promotor de Justiça, no decorrer dos últimos anos, o que mais se discute entre os que se preocupam com os problemas sociais do Brasil, além do desemprego, é a insegurança pública. Não restam dúvidas que o problema só há de ser resolvido, ou melhor, reduzido a níveis toleráveis, eis que o crime sempre esteve presente quando da existência humana, com a atuação do Estado em diversas áreas, como o investimento em educação, a criação de empregos, o controle da natalidade, a modificação de leis, com vistas à diminuição da impunidade.
A despeito disso, é preciso que os órgãos diretamente ligados ao trato da segurança pública sejam estruturados de forma condizente, não pretensamente como os de um país de primeiro mundo; mas, pelo menos, à altura da nossa realidade.
Em relação à infraestrutura, a fiscalização realizada pelo promotor, em sede de controle externo da atividade policial, apontou a insuficiência de eletrônicos, porquanto a unidade possui somente quatro computadores e uma impressora, sendo que há seis servidores trabalhando, não havendo, consequentemente, computadores para todos e não sendo a única impressora apta a atender a demanda que se tem.
Não há, ainda, internet com sinal de wi-fi, câmeras de segurança, armários com cadeados e divisórias para guardar objetos de apreensões, tampouco equipamentos para realização de videoconferências, como webcams e fones de ouvido, os quais se fazem estritamente necessários, notadamente para a realização de interrogatórios e outras oitivas, a fim de evitar a expedição de cartas precatórias, que atrasam demasiadamente o curso dos inquéritos e dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, chegando, às vezes, a sequer serem cumpridas pela autoridade deprecada.
Ademais, a estrutura física do prédio da delegacia encontra-se em condições completamente insalubres, apresentando bolor em todos os cômodos, goteiras, portas e janelas quebradas, sem condições mínimas para promover o armazenamento e a conservação dos bens apreendidos, além de contar com apenas um banheiro para uso dos servidores e do público em geral.
Assim, trata-se de uma situação de absoluto descaso e desprestígio com a Polícia Civil, a qual é apontada pelo artigo 144 da Constituição Federal como sendo o órgão responsável pelas funções de polícia judiciária e pela apuração de infrações penais, mostrando-se, por conseguinte, como indispensável à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.