MPCE celebra acordo com ex-secretária de Educação de Massapê para ressarcimento de cofres públicos por irregularidade na concessão de bolsa de estudos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, celebrou o 1º Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) realizado na cidade para ressarcir os cofres públicos da cidade. Foi constatado em investigações conduzidas pelo órgão ministerial, no âmbito do Inquérito Civil 06.2018.00001494-2, que uma cidadã que não fazia parte do quadro de servidores de Massapê matriculou-se em curso de pós-graduação custeado pelo município através da Secretaria de Educação da cidade. 

Com a assinatura do ANPC, a então secretária de Educação de Massapê durante os anos de 2017 e 2018 admitiu ter fornecido bolsa de estudos do curso de pós-graduação para a referida cidadã, mesmo sem esta fazer parte do quadro de servidores municipais. Da mesma forma, mesmo ciente da irregularidade, a citada fez uso da bolsa de estudos, só não tendo concluído a pós-graduação em virtude da instauração de Inquérito Civil Público (ICP) por parte do MPCE.

Diante disso, tanto a ex-secretária de Educação de Massapê quanto a cidadã beneficiada irregularmente com a bolsa de estudos deverão ressarcir o Munícipio de Massapê no valor corrigido pela inflação de R$ 2.075,27 (à época, o valor totalizou R$ 1.560,60). Ficou acertado no ANPC que a quantia será rateada pelas duas, ou seja, cada uma pagará o valor de R$ 1.037,63 em cinco parcelas mensais de R$ 207,53.  

O acordo foi celebrado entre o MPCE e as partes em audiência extrajudicial em 27 de fevereiro de 2023, sendo aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (OECPJ) e pelo Conselho Superior (CSMP) do MP cearense em abril de 2023. Em 30 de maio deste ano, o acordo foi homologado pela 2ª Vara da Comarca de Massapê.  

O que é ANPC 

O ANPC é uma categoria específica de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevista na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e que foi inserida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime).  

O ANPC é voltado à celebração de acordo para pôr fim ao processamento da demanda de natureza cível e prevê como benefício a atenuação da sanção aplicável com o objetivo de prevenir, reprimir e dissuadir atos de improbidade administrativa. 

Conforme o caso concreto, o ANPC pretende assegurar o ressarcimento de danos aos cofres públicos e a prevenção de condutas semelhantes, mediante a extinção do processo judicial em curso ou o não ajuizamento da ação de improbidade. 

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