MPCE recomenda que prefeitura de Granja crie Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos com participação social 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, recomendou na última sexta-feira (22/09) que o Município de Granja adeque a administração à política ambiental para o desenvolvimento sustentável da cidade, através da criação, no prazo de 360 dias, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Conforme a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira, o plano deve ser construído com participação política da sociedade, contemplando pelo menos o conteúdo estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, que trata do planejamento de ações voltadas à coleta seletiva e à reciclagem. 

Para isso, a prefeitura deve fazer licitação para contratar a organização que fará o plano. A contratada deverá realizar o diagnóstico dos resíduos gerados pelo município e fazer levantamento de todas as informações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O diagnóstico deverá conter informação sobre catadores, autônomos e/ou associados e um planejamento de como iniciar, em caráter emergencial, coleta seletiva em Granja. 

Ainda conforme a recomendação, a prefeitura deve criar, no prazo de 180 dias, o Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Urbanos, preferencialmente com cooperativas ou associação de catadores e com dispensa de licitação. No mesmo prazo, também deve ser criado o Programa Permanente de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis. Como parte dos programas, devem ser criados pontos de entrega de resíduos sólidos no município (ecopontos) e realizados cursos, palestras e encontros para capacitar e formar estudantes, parceiros, fornecedores e demais envolvidos no processo. Para incentivar a participação de catadores nas ações, o município deve celebrar convênios com organizações de catadores, definir dias e horários da coleta feita pela categoria e disponibilizar uma série de benefícios para os participantes (auxílio financeiro, apoio, transporte, alimentação, equipamento de trabalho e de proteção individual, educação para dependentes). 

A recomendação também define prazos e diretrizes sobre a elaboração e implementação do Plano de Gestão Compartilhada da Central de Manejo de Resíduos, do Sistema de Logística Reversa, das políticas públicas sustentáveis que promovam educação ambiental e de um programa efetivo para erradicação de lixões e recuperação das áreas degradadas. O atendimento a todos os itens da recomendação deve ser comprovado por meio de relatório acompanhado de documentos, em 30 dias após o vencimento de cada prazo. Caso as medidas não sejam atendidas, a prefeitura deve justificar formalmente a razão de não acatar a orientação do Ministério Público Estadual. A não observância da recomendação poderá ensejar a propositura de ação civil pública por parte do MPCE. 

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