MPCE orienta à Prefeitura e ao Conselho Tutelar de Iguatu efetivação do “Programa de Apadrinhamento” para crianças e adolescentes acolhidos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu recomendação, em 25 de outubro, à Secretaria de Assistência Social do município, à coordenação da Unidade de Acolhimento de Iguatu e ao Conselho Tutelar municipal, indicando medidas necessárias à divulgação e efetivação do “Programa de Apadrinhamento” de crianças e adolescentes acolhidos. A recomendação do MP decorre de inspeção, realizada no mês de agosto, na unidade de acolhimento de Iguatu. A visita segue determinação do Conselho Nacional do MP (CNMP), que estabelece que as Promotorias de Infância e Juventude devem inspecionar unidades de acolhimento para crianças e adolescentes.

Dentre os itens recomendados pelo promotor de Justiça Jorge Luiz Guedes Granjeiro, aos três órgãos citados, está o planejamento de estratégias para divulgação do “Programa de Apadrinhamento”, no prazo de 30 dias, e em parceria com o Sistema de Justiça. Deve haver também a articulação de equipes e representantes de outros órgãos para estudos de casos e compartilhamento de informações relativas às crianças e adolescentes assistidos e suas famílias. Consta ainda a imediata atualização do Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) pelo setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal da Assistência Social.

O “Programa de Apadrinhamento” consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição de acolhimento, visando a convivência familiar e comunitária e colaborando com o seu desenvolvimentos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Diante disso, cabe ao poder público assegurar a efetivação desses direitos, focando na criação de programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cumprindo, assim, o disposto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Secretaria de Assistência Social, a coordenação da Unidade de Acolhimento de Iguatu e o Conselho Tutelar municipal dispõem do prazo de 15 dias para apresentarem resposta ao MPCE. O não acatamento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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