O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, na última terça-feira (19/12), que a Cooperativa de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH) especifique, no contracheque dos profissionais contratados, a quantidade de plantões e/ou horas trabalhadas que estão sendo pagas a eles.
A COAPH, que possui cerca de 80% dos profissionais que trabalham no SAMU Fortaleza, também deverá especificar no contracheque de seus contratados o percentual e o valor da taxa de administração que estão sendo descontados, bem como os demais valores e percentuais descontados de cada cooperado.
A 137ª PJ de Fortaleza expediu a recomendação após ter recebido denúncias de que os médicos cooperados estariam enfrentando atrasos recorrentes de salários – alguns, segundo as denúncias, teriam passado três meses sem receber os vencimentos. Também foi denunciado que a COAPH não estaria sendo transparente em seus processos de pagamento.
Diante do problema, o MPCE realizou, em 6 de dezembro deste ano, audiência extrajudicial com representantes da cooperativa, dos médicos cooperados e da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS). Na ocasião, a COAPH e a SMS informaram que o problema dos atrasos foi sanado e que a demora em realizar os pagamentos anteriormente ocorreu em virtude de os mesmos serem feitos por indenização. A COAPH e a SMS, no entanto, não apresentaram ao MPCE e aos presentes na audiência um fluxo de pagamentos, inclusive com estipulação de prazos fixos, para que os vencimentos fossem pagos.
Na reunião, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª PJ de Fortaleza, ressaltou a necessidade de se apresentar um fluxo de pagamento, com estipulação de prazos que sejam respeitados e cumpridos por todos. “Os profissionais devem ter uma previsão de quando receberão seus pagamentos”, ressaltou a promotora de Justiça.
Ainda conforme o MPCE, chegou ao conhecimento da 137ª PJ de Fortaleza de que a problemática denunciada tem provocado dificuldade no preenchimento das escalas, o que pode vir a causar prejuízos à população, já que a COAPH tem contrato com a SMS e existem cooperados em outras unidades de saúde.
A COAPH tem até 10 dias, contados da data em que foi notificada, para informar ao MPCE sobre o acatamento ou não da recomendação.