MPCE requer cancelamento de festa de Carnaval em Moraújo devido a gastos excessivos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo, requereu à Prefeitura, na última sexta-feira (02/02), que não realize os shows marcados para o Carnaval 2024. O MP argumenta que a gestão municipal alegou, em outras ocasiões, não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os gastos básicos em saúde, educação e infraestrutura, por exemplo.

Na recomendação, a promotora de Justiça Silvia Duarte Leite Marques solicita que seja feita a análise da legalidade e da legitimidade das despesas de cunho cultural, considerando a nova Lei de Licitações e a Lei Orçamentária Anual. É necessário ainda verificar a compatibilidade entre os gastos e as receitas do município, dando a devida publicidade às contratações artísticas no Diário Oficial do Município e no Portal de Contratações, no prazo de dez dias úteis, como condição de eficácia dos contratos.

De acordo com informações recebidas pela Promotoria, a festa de Carnaval de Moraújo teria apresentações de artistas de expressão nacional com altos custos aos cofres públicos (cachês estimados dos artistas: Jonas Esticado – R$170 mil; Mirella e Leno – R$50 mil; Zé Cantor – R$85 mil; Toca do Vale – R$150 mil). Além disso, tramitam no MPCE outros procedimentos referentes à superlotação da folha de pagamentos com a contratação de temporários; à omissão da Secretaria de Saúde na prestação de serviços necessários aos pacientes carentes; e à busca de implementação de direitos fundamentais, devido ao pagamento de salários abaixo do mínimo constitucional, estes últimos sob a justificativa da falta de recursos financeiros.

A promotora Silvia Duarte explica que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça chegaram a decisões que, nos casos em que serviços públicos deixam de ser promovidos a contento, o uso de quantias significativas para custear festividades devem ser evitados. “Nesse sentido, os parcos recursos, realidade comum à maioria dos municípios cearenses, devem ser usados para garantir a efetivação de políticas públicas e atendimento de necessidades primárias da população”, explica.

Por último, a Prefeitura de Moraújo tem 72h, a contar do recebimento, para informar sobre o acatamento, ou não, da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as providências necessárias.

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