O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou no último sábado (09/03) Ação Civil Pública (n°09.2024.00002198-5) para que a prefeitura exonere servidores temporários em atividades não essenciais e realize concurso público nas áreas de saúde, educação e assistência social. A medida foi tomada após a constatação de irregularidades nas contratações.
Em janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú instaurou procedimento administrativo após denúncia do Sindicato de Servidores Municipais de Acaraú. Isso porque, em 2018, a prefeitura havia se comprometido, em audiência extrajudicial com o MP, a fazer concurso público para provimento de cargos nas áreas da saúde, educação e assistência social. Em maio do ano passado, também com interferência do Ministério Público, foi homologado na Justiça acordo para a prefeitura só fazer seleção pública para contratar temporários obedecendo todos os preceitos constitucionais e sob critérios objetivos de seleção, não apenas entrevista e análise de currículo.
Ocorre que, em janeiro de 2024, a prefeitura abriu seleção pública para 1.200 vagas. Os critérios apresentados no edital vão de encontro ao acordado em 2018 e em 2023. Vale ressaltar que, em 2019, o município realizou concurso público, mas somente para a área administrativa. Segundo investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, a prefeitura contrata reiteradamente, de maneira irregular, temporários na área da saúde, em especial enfermeiros, fisioterapeutas, motoristas, dentistas e médicos. As funções são de necessidade permanente na administração pública municipal, não de caráter temporário, como são feitas as contratações. A despeito das necessidades mais urgentes da municipalidade, a prefeitura gastou, no carnaval deste ano, R$ 1,54 milhão com a contratação de artistas, com dispensa de licitação.
Diante das circunstâncias, o MPCE requer, por meio da ACP, que que o município de Acaraú exonere, em caráter de urgência, todos os servidores contratados temporariamente que não exerçam atividades essenciais, no prazo de 180 dias; que realize concurso público nas áreas de saúde, educação, assistência social; e que se abstenha de contratar bandas para eventos que ultrapassem o valor de R$ 100 mil, até que haja a efetiva nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público de 2019 (área administrativa) e a homologação para as áreas de saúde, educação e assistência social.
A ACP também pede, como medida cautelar, o bloqueio das contas públicas no valor de R$ 300 mil reais, a serem destinados para a organização e realização do concurso público nas áreas de educação, saúde e assistência social. A ação requer também indenização de R$300 mil por dano moral coletivo, com o valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDID). Caso descumpra a ACP, o MP pede que a Justiça determine o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.