Agência Reguladora do Estado atende a recomendação do MP do Ceará e deixará de cobrar renovação de laudo médico para pessoas com deficiência irreversível


Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) deixará de exigir a renovação de laudos médicos para concessão de passe livre no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoas com deficiência irreversível. O comunicado foi feito ao MP do Ceará no dia 22 de julho, por meio de ofício.

O entendimento do MP do Ceará é que o primeiro laudo médico apresentado, que atesta a situação irreversível do paciente, já comprova a necessidade de acesso à gratuidade, sendo dispensável a renovação. Nesse sentido, o fim da exigência deve abranger pessoas com deficiência física, mental, intelectual e/ou sensorial irreversíveis. A recomendação é de autoria do Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e tem como objetivo diminuir os obstáculos para que pessoas com deficiências tenham acesso ao transporte público no Estado do Ceará.

A Lei Estadual n° 17.268/2020 com as alterações do art. 2ª da Lei 18.642/2023, que dispõe sobre o laudo médico pericial para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de deficiências de caráter irreversível, determinou que o documento passa a valer por tempo indeterminado.

O autor da recomendação afirmou que “o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência irreversível para que não necessitem renovar o laudo pela Arce é muito importante e a Agência está de parabéns por garantir nesse caso os direitos da pessoa com deficiência de acordo com a LBI e a Convenção Internacional da Pessoa com deficiência. A desburocratização é uma conquista necessária é torna desnecessário que pessoas com deficiência irreversível precisem enfrentar obstáculos.”

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Ministério Público do Estado do Ceará

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