Após apelação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Caucaia, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o réu T.S.A. a seis anos de reclusão por estupro. A decisão da 2ª Câmara Criminal reformou a sentença anterior de absolvição proferida pela 3ª Vara Criminal de Caucaia. O acórdão do TJCE transitou em julgado no dia 13 de setembro.
O crime aconteceu em 28 de agosto de 2022, em Caucaia. T.S.A. foi acusado de constranger a vítima, B.M.O.C., a manter relações sexuais com ele mediante grave ameaça. Ambos estavam na mesma casa, após uma festa de aniversário. Consta nos autos que o agressor foi ao quarto onde a vítima dormia e cometeu violência sexual. Inicialmente, o acusado foi absolvido por falta de provas consistentes. Durante o interrogatório, o réu admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima, mas alegou que houve consentimento. No entanto, a vítima manteve seu depoimento, afirmando que não consentiu o ato e que a negativa foi dita com transparência ao acusado. Nas oitivas, testemunhas que estavam na casa e a mãe da vítima confirmaram a versão da vítima.
O Ministério Público, através da 9ª Promotoria de Justiça de Caucaia, apresentou recurso requerendo a condenação do acusado com base nas sanções do artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro. Na ocasião, a Procuradoria de Justiça deu parecer favorável ao recurso. No entendimento do MP, a condenação marca um desfecho significativo para o caso, reforçando a importância da firmeza das vítimas e das testemunhas em processos judiciais de natureza sexual.
Segundo o acórdão do TJ, a vítima foi “segura e incisiva ao afirmar ter sido abusada sexualmente e que não queria manter relações sexuais com o acusado”. Nos autos, não há qualquer elemento de prova que possa trazer dúvidas acerca da credibilidade da palavra da vítima, de sua mãe ou das testemunhas, pois ficou evidente que não havia desentendimento entre o réu e a vítima. Portanto, para a Justiça, não existem motivos para que a vítima imputasse ao denunciado uma falsa acusação de um crime tão grave.
Saiba o que é:
Acórdão
É a decisão dada por um órgão judiciário colegiado, ou seja, formado por vários juízes (Turmas Recursais), vários desembargadores (Tribunal de Justiça de um Estado ou Tribunal Regional Federal) ou vários ministros (Tribunais Superiores, a exemplo do STF e STJ).
Apelação
É um dos recursos que pode ser utilizado pela parte do processo que se sentir prejudicada pela sentença, a fim de submeter o processo ao Tribunal, que poderá confirmar ou modificar essa decisão judicial.