Após pedido do MPE, Justiça proíbe que candidatos à Prefeitura de Marco promovam poluição sonora em atos de campanha 


A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral e proibiu, nesta quinta-feira (03/10), as coligações “Juntos pelo Marco – Brasil da Esperança” e “Marco: um novo tempo” e os candidatos à Prefeitura de Marco, Rogério Neto, Yara Souza, Erasmo Soares e Railson Batista, de utilizarem som acima do limite estabelecido pela legislação em carreatas, caminhadas e passeatas ou mesmo durante reuniões e comícios previstos para ocorrer entre esta quinta-feira (03/10) e o próximo sábado (05/10), véspera do primeiro turno das eleições. 

O MPE ajuizou as representações após os candidatos divulgarem em suas redes sociais eventos nos quais seriam utilizados paredões, carros de som e outros aparelhos sonoros. Caso descumpram a decisão judicial, as coligações deverão pagar multa de R$ 100 mil, podendo os equipamentos utilizados nos atos de campanha serem apreendidos. 

Ainda de acordo com o MPE, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que “a utilização de carro de som ou mini trio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo”. 

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