MP do Ceará cobra que Prefeitura e Cagece garantam o abastecimento em localidades afetadas por falta d’água em Tianguá


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a Prefeitura de Tianguá e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) garantam, de forma contínua e satisfatória, o abastecimento e a distribuição de água em comunidades afetadas por problemas de baixa pressão do sistema e falta d’água.

A recomendação das 4ª e 7ª Promotorias de Justiça de Tianguá aponta que as irregularidades na prestação do serviço foram registradas nas localidades de Córrego (Loteamento Conviver 3), Itaguaruna, Santo Antônio, Sítio Araticum (Loteamento Cidade dos Bosques II) e Sítio Cipó, conforme relatório de fiscalização elaborado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

Na busca de soluções, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Tianguá assegure, em 48 horas, o abastecimento de água à população, por no mínimo dez dias, quer seja por meio de carros-pipa ou de outros recursos cabíveis.

Após o prazo de 10 dez dias do Município, o serviço paliativo será assumido pela Cagece, que deverá adotar as providências necessárias para assumir, manter e garantir o fornecimento contínuo, adequado, eficiente e regular de água potável e tratada em quantidade suficiente ao abastecimento diário de toda a população afetada até a solução definitiva.

A Cagece também deve suspender imediatamente a cobrança pelo fornecimento de água nas datas em que o serviço não foi efetivamente prestado e, na fatura posterior, fazer a devolução ou compensação dos valores proporcionais eventualmente pagos.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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