Justiça determina suspensão de programa de transferência de renda com finalidade eleitoreira em Caririaçu


marteladaO juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caririaçu, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, determinou, na última segunda-feira (08/08), a suspensão dos pagamentos do Programa de Transferência de Renda denominado “Bolsa do Povo” no exercício de 2016. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Caririaçu, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, no dia 24 de maio.

A Promotoria de Justiça instaurara um Procedimento Preparatório em janeiro deste ano para apurar a regularidade ou não do programa, através do qual o Município transfere a quantia de R$ 77,00 para famílias de baixa renda. Na petição inicial, os promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior, informam que o Município de Caririaçu instituiu o Programa “Bolsa do Povo”, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades, no dia 30 de dezembro de 2013, através da Lei Municipal nº 575/2013, mas ele não foi implementado no exercício de 2014.

No dia 30 de novembro de 2015, o Poder Legislativo aprovou a Lei Municipal nº 632/2015 que alterou a Lei Municipal nº 575/2013, Lei instituidora do “Bolsa do Povo”, e o lançamento do programa pela administração municipal de Caririaçu ocorreu no dia 08 de dezembro de 2015. Entre as previsões da Lei 632/2015, o Chefe do Poder Executivo Municipal foi autorizado a abrir ao Orçamento vigente (2015) e ao Orçamento do exercício financeiro (2016), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.250,00 no exercício financeiro de 2015 e de R$ 231.000,00 no exercício financeiro de 2016. Verifica-se ainda que o programa começou a ser implementado no dia 23 de dezembro de 2015 com o pagamento de 300 pessoas e, no dia 29 de março de 2016, já eram 542 beneficiários do programa.

Na decisão judicial, o juiz de Direito registrou que “em meio ao noticiado e realmente vivenciado período de estiagem, que inclusive se estendeu para o presente ano de 2016, o Sr. Prefeito Municipal, no afã de prover receitas para iniciar a execução do programa de transferência de renda nas badaladas das derradeiras horas do ano de 2015, anulou despesas destinadas à perfuração de cacimbas e poços profundos, como informa o documento de fl. 786, de sua lavra? Indícios há, portanto, de que os pagamentos feitos em dezembro de 2015 foram feitos de qualquer forma, ao atropelo da Lei Orçamentária e apenas para cumprir tabela, possibilitando o uso do programa no ano em que ocorrerão as eleições municipais, o que é vedado pela Legislação Eleitoral, a qual se quis driblar”.

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