MPCE expede recomendação a fim de regularizar o funcionamento do Conselho Tutelar de Pindoretama


Logomarca MPCECom o intuito de regularizar o funcionamento do Conselho Tutelar de Pindoretama, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da promotora de Justiça Maria Alice Diógenes, respondendo pela Promotoria de Justiça daquela comarca, recomendou aos conselheiros tutelares municipais que prestem atendimento ininterrupto à população e, para isso, organizem-se, em regime de escala, para atendimento nos plantões e sobreavisos noturnos diários e em finais de semana e feriados.

A Promotoria de Justiça orientou ainda que os agentes de defesa da criança e do adolescente não deixem de comparecer ao Conselho Tutelar no horário de trabalho estabelecido, que não se recusem a prestar atendimento e que possuam dedicação exclusiva à atividade. Além disso, foi recomendado o exercício da isonomia na organização da escala de trabalho que, anteriormente, autorizava que alguns conselheiros não trabalhassem em determinados dias. As atividades devem ser exercidas na sede do órgão de segunda a sexta-feira, durante o horário previsto na legislação municipal, ou em diligências próprias às atribuições do órgão.

O documento segue resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determina que todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, e que isso não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho.

A recomendação orientou à Secretaria de Assistência Social de Pindoretama que fiscalize o cumprimento da jornada de trabalho dos conselheiros, bem como as horas efetivamente trabalhadas por eles durante os plantões e sobreavisos e efetue descontos salariais dos dias não trabalhados e não justificados sobre as ausências. Para essa regulamentação, a Prefeitura deverá escolher e efetivar, num prazo de 30 dias, uma das seguintes opções: criar um banco de horas para computar o período efetivamente trabalhado nos plantões ou sobreavisos, que deverá ser público e estar disponível para fiscalização; ou que regulamente a remuneração dos conselheiros nos plantões e sobreavisos.

Foram comunicados da recomendação o Prefeito e a secretária de Assistência Social de Pindoretama e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. A Prefeitura deverá informar no prazo de 40 dias quais medidas foram efetivadas para atender à orientação do Ministério Público e o não cumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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