Após atuação do MP, Justiça faz acordo com Prefeitura de Santana do Acaraú para realização de concurso público  


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú estabeleceu acordo com a Prefeitura da cidade para realização de concurso público em até seis meses. A decisão foi oficializada durante audiência de conciliação entre as duas partes na última segunda-feira (12/05).  

O acordo propõe que, até a publicação do edital, a Prefeitura promova uma seleção pública para todas as funções em que é permitida a modalidade. Em até uma semana após a homologação da seleção, a gestão exonere os funcionários temporários não admitidos por meio de seleção pública. 

Além disso, nos próximos três meses, a Prefeitura deve suspender a contratação de funcionários temporários, exceto em casos excepcionais (suprimento de férias, licenças e afastamentos) que estejam ligados às áreas da Saúde e Educação. A contratação de funcionários temporários deve ocorrer somente se estiver ligada a projetos com prazo de encerramento e com vínculo empregatício de no máximo um ano.  
 
Após a realização do concurso, será permitida a contratação de funcionários temporários na área da saúde apenas se restarem vagas a preencher por falta de interessados; se os aprovados no concurso não permanecerem por tempo suficiente para a continuidade do serviço; e após o esgotamento do cadastro de reserva. Já na área da educação, a modalidade só será permitida se for para o suprimento de férias, licenças e outros afastamentos.  

Sobre os cargos efetivos, a Prefeitura irá realizar, em até 45 dias, o levantamento das vagas existentes criadas por lei, indicando quantas foram preenchidas e quantas estão desocupadas. Dez dias após apresentar o levantamento, a gestão municipal deve encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que crie os cargos necessários para regularizar o quadro de pessoal da Prefeitura.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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