Após atuação do MP, Prefeitura de Tianguá altera lei inconstitucional que exigia placa vermelha para veículos de aplicativo


A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, resultou na alteração de um inciso de lei municipal que exigia que veículos de aplicativo utilizassem placas vermelhas assim como os táxis. Na recomendação, acatada pelo poder público através da promulgação de uma nova lei que altera a primeira, o MP reforçou que as prefeituras podem regulamentar sobre as características e a idade de fabricação dos automóveis, não podendo exigir, contudo, que as placas dos veículos sejam de uma determinada cor. Com o fim da cobrança, inconstitucional, os veículos que trabalham por aplicativo não precisarão mais fazer a troca da placa para circularem em Tianguá. 

Conforme o MP do Ceará, o padrão de identificação das placas dos veículos está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A legislação estabelece que as placas de veículos particulares, o que inclui os que trabalham por aplicativo, devem ter os caracteres na cor preta, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e não ao poder público municipal as atribuições sobre essa questão.  

“No exercício da competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal, conforme determina o artigo 22 da Constituição Federal”, reforçou o MP do Ceará na recomendação. 

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