MP do Ceará requer transparência da Enel no ressarcimento de consumidores por falhas no fornecimento de energia


O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, na última sexta-feira (27/06), que a Enel garanta transparência no processo de ressarcimento de danos causados a consumidores por falhas no fornecimento de energia elétrica. O MP do Ceará orientou que a concessionária revise o formulário a ser preenchido pelos clientes lesados, deixando de forma destacada, a possibilidade de verificação do dano na casa do consumidor, a obrigação da distribuidora de custear o transporte dos equipamentos para oficinas fora do município onde o cliente reside e a indicação de locais credenciados mais próximos para o conserto. 

A promotora de Justiça Mônia Dantas destacou que a recomendação foi expedida após um cidadão ter informado que a exigência de dois laudos e orçamentos técnicos para fins de ressarcimento por danos causados por oscilações de energia pode inviabilizar o direito à reparação, principalmente em municípios do interior sem oficinas aptas. No entanto, o artigo 616 da Resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece que a concessionária deve arcar com os custos de deslocamento quando não ocorrer oficina no município do consumidor.  

O desconhecimento do consumidor com relação a essa obrigação se deve, segundo a promotoria, em virtude do conteúdo do formulário de solicitação de ressarcimento, que omite ou apresenta de forma insuficiente os direitos previstos na resolução da ANEEL. “A ausência de informações claras e acessíveis compromete o direito à informação e à reparação, configurando prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, frisou o MP na recomendação. 

O MP recomendou ainda que a Enel promova campanha de divulgação dessas informações em seus canais de atendimento, site institucional e rede sociais e capacite seus atendentes e equipe técnica para melhor orientar os consumidores sobre seus direitos e os procedimentos para ressarcimento. A concessionária também deve informar ao Ministério Público, em até 15 dias, se cumprirá com as medidas recomendadas. 

Acesse aqui a recomendação.

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