MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Maracanaú não realize remoção forçada de pessoas em situação de rua

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Maracanaú não realize remoção forçada de pessoas em situação de rua

O Ministério Público do Ceará, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou à Prefeitura que se abstenha de promover qualquer ação de recolhimento forçado de bens e pertences ou remoção compulsória de pessoas em situação de rua.

A medida foi adotada após o MP do Ceará tomar conhecimento de planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para retirada de moradores em áreas públicas. A recomendação reforça o cumprimento da decisão liminar da ADPF nº 976, de julho de 2023, que proíbe esse tipo de prática.

A Prefeitura tem cinco dias para informar ao MP do Ceará as providências adotadas. O cumprimento será acompanhado por meio de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria.

Emerson Rodrigues

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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