Justiça determina exoneração de servidores de Itaiçaba em situação de nepotismo


marteladaO juiz da Vara Única de Itaiçaba, Domingo José da Costa, determinou, na última terça-feira (06/09), que o prefeito do Município, José Orlando de Holanda, exonere os servidores que não tenham sido nomeados por concurso público, contratados ou designados no âmbito do Executivo municipal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dele, do vice-prefeito, de secretários e de vereadores.

A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que, em agosto deste ano, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em que o promotor de Justiça Venusto da Silva Cardoso comprovou a existência de vários servidores comissionados e terceirizados em situação de nepotismo no Município.

“A conduta afronta a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, explica o membro do MPCE.

“Ressalte-se que as nomeações e contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo de diversos parentes de vereadores fragilizam a independência da Câmara Municipal, permitindo, assim, a troca de apoio político dos vereadores ao prefeito pela nomeação de parentes dos parlamentares para cargos de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo”, argumenta o promotor de Justiça na petição inicial.

Pela decisão judicial, o prefeito deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados e temporários que estejam em situação de nepotismo em Itaiçaba. O prazo estabelecido pela Justiça foi de cinco dias a partir da intimação.

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