Após recurso do MP do Ceará, Júri que absolveu réu acusado de homicídio em Quixelô é anulado - MPCE

Após recurso do MP do Ceará, Júri que absolveu réu acusado de homicídio em Quixelô é anulado


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acatou recurso do Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Iguatu, e anulou decisão do Conselho de Sentença da Vara do Júri da Comarca que, em 15 de abril deste ano, absolveu Jardel de Sousa Uchoa pelo assassinato do ex-namorado da companheira, ocorrido em 2022, no município de Quixelô. O MP pediu a anulação do Júri por decisão contrária à prova dos autos. Além disso, na sessão do júri, o corpo de jurados reconheceu a materialidade (que a vítima foi morta por disparo de arma de fogo) e a autoria do crime (que o disparo foi efetuado por Jardel), mas absolveu o réu, condenando-o apenas por ocultação de cadáver.

De acordo com as investigações, Jardel, na companhia de amigos, atraiu a vítima para um lugar ermo com o pretexto de que lá iriam utilizar entorpecentes. Ao chegar no local, D.L.F. foi surpreendido pelo réu com disparos de arma de fogo no tórax, indo a óbito. Após o crime, Jardel e seus companheiros cavaram uma cova rasa, atearam fogo no corpo da vítima e a enterraram. O crime foi motivado por ciúmes, pois D.L.F. havia namorado uma mulher com quem o réu estava em um relacionamento amoroso. Na denúncia, oferecida em 04 de outubro de 2022, a 1ª Promotoria de Justiça de Iguatu destacou que o crime havia sido cometido por motivo fútil e utilizando meio que dificultou a defesa da vítima.

Ao acatar o recurso, o Tribunal de Justiça reforçou que apesar de ser facultado aos jurados absolverem o réu, ainda assim, a decisão deve guardar harmonia com o conjunto probatório que consta no processo. E, diante do contexto geral de provas ser incapaz de convencer a respeito da absolvição do apelado, a magistrada acolheu o pedido do MP de anulação do Júri e o réu deverá ser submetido a um novo julgamento.

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