MP recomenda que Secretaria da Proteção Social do Estado adote cuidados na transferência de idosos de ILPIs públicas para entidades privadas

MP recomenda que Secretaria da Proteção Social do Estado adote cuidados na transferência de idosos de ILPIs públicas para entidades privadas

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, expediu recomendação para que a Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) adote os cuidados necessários na transferência de residentes da ILPI Olavo Bilac, localizada no bairro São Gerardo, e das demais instituições públicas para ILPIs privadas, visto que a mudança mal planejada de ambiente institucional resulta na ruptura de vínculos sociais, afetivos e comunitários construídos pelos idosos, podendo afetar negativamente sua estabilidade emocional e saúde mental. A Recomendação foi motivada após quatro idosos da ILPI Olavo Bilac terem sido transferidos para a ILPI Instituto dos Pobres, situada em Maranguape/CE, e três deles manifestarem vontade de retornar ao abrigo de origem, revelando dificuldades de adaptação ao novo ambiente.

O documento foi expedido após audiência com representantes da SPS, da direção da ILPI Olavo Bilac, da ILPI Instituto dos Pobres, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Na ocasião, foram discutidas as cautelas necessárias na transferência de residentes de instituição pública para ILPIs privadas. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, a atuação preventiva do Ministério Público busca evitar danos irreparáveis à integridade física, emocional e social da população idosa, assegurando que o serviço público de acolhimento cumpra sua finalidade de proteção aos mais vulneráveis.

Na Recomendação, o Ministério Público ressalta que as transferências de idosos deve ser precedida de comunicação ao órgão ministerial, com avaliação interdisciplinar que considere aspectos sociais, psicológicos, clínicos e econômicos. Também orienta que a manifestação de vontade da pessoa idosa deve ser colhida de forma livre e consciente, com acompanhamento profissional, em atenção à sua vulnerabilidade e às especificidades do envelhecimento, buscando preservar os vínculos afetivos e comunitários já estabelecidos. Além disso, a promotoria orienta que a SPS impeça que a transferência imponha ônus financeiro incompatível à condição do residente, bem como informe previamente sobre a disponibilidade de vagas públicas.

O descumprimento dessa Recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a assegurar o respeito aos direitos da pessoa idosa e a adequada utilização do serviço público de acolhimento institucional.

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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