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Justiça atende pedido do MP e suspende restrições a transporte de motociclistas por aplicativos em Itapipoca

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Ceará e determinou, na última quinta-feira (16/10), a suspensão imediata das sanções previstas em lei municipal que restringiam o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos em Itapipoca. A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca e garante a liberação imediata do transporte privado de motos por aplicativos no município.

O processo teve origem a partir de denúncias de motociclistas de aplicativo que relataram perseguições e impedimentos ao exercício da atividade profissional. A Lei Municipal nº 095/2024 condicionava o transporte por motocicletas à concessão pública de mototáxi, limitando o número de permissões e classificando como “clandestino” qualquer outro tipo de transporte fora desse regime. Para o MP, a norma é inconstitucional e ilegal, pois viola a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que reconhece a licitude do transporte privado individual por aplicativos.

Na decisão, foi determinado que a Prefeitura, no prazo de 48 horas, se abstenha de aplicar, fiscalizar ou impor qualquer penalidade aos motoristas de aplicativo, inclusive motociclistas, permitindo o livre exercício da atividade, desde que observadas as diretrizes federais relativas à eficiência, segurança e efetividade.

Além disso, o Município deverá divulgar amplamente o teor da decisão em seu site oficial, redes sociais e junto ao órgão de trânsito municipal. O descumprimento implicará multa de R$ 5 mil por infração. A Prefeitura também foi intimada a apresentar contestação no prazo legal e, caso deseje regulamentar a atividade, deverá fazê-lo dentro dos limites da legislação federal, sem impor restrições desproporcionais.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br