O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), conseguiu decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fortalecem teses institucionais relevantes na atuação ministerial perante as Cortes Superiores, em temas como legalidade de abordagens de profissionais da segurança pública, comprovação da materialidade no crime de tráfico de drogas, necessidade de avaliação contextualizada para concessão de saída temporária para presos e legitimidade da prisão preventiva em casos de organização criminosa. Esses entendimentos ajudam a garantir maior segurança jurídica e padronização na aplicação da lei em todo o país.
STF
No julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.583.169, o STF restabeleceu condenação por tráfico de drogas ao reconhecer a legalidade de busca pessoal realizada por guardas municipais. A Corte reforçou entendimento de que a tentativa de fuga diante da presença de agentes de segurança pública configura fundada suspeita e legitima a busca pessoal, afastando alegações sobre a ilegalidade das provas obtidas.
Em outro julgamento, no Agravo em Recurso Extraordinário 1.576.849, restabeleceu a prisão preventiva de um investigado por crimes de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão destacou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, diante de indícios de envolvimento do acusado com uma facção responsável por operações financeiras suspeitas, repasses sistemáticos a integrantes do grupo e histórico de crimes graves.
No Recurso Extraordinário 1.585.492, o Tribunal reafirmou possibilidade de comprovação da materialidade do crime de tráfico sem apreensão da substância. Segundo o STF, o conjunto de provas era suficiente para demonstrar a existência do crime e a absolvição representava entendimento incompatível com precedentes consolidados. A Corte restabeleceu a condenação imposta na ação penal originária.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 3.063.212, restabeleceu a decisão que negou a saída temporária de um preso com longa pena e histórico de fugas e reincidência. O tribunal destacou a necessidade de avaliação concreta na concessão de benefícios da execução penal e considerou haver risco real de evasão e repetição de crimes. A medida atendeu a recurso do Ministério Público, após o Tribunal de Justiça ter autorizado a saída.