O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, adotou medidas extrajudiciais e judiciais para coibir a divulgação indevida de imagens de criança falecida no município, diante da gravidade da violação aos direitos fundamentais da infância.
Na esfera extrajudicial, foi expedida recomendação direcionada a veículos de comunicação, portais de notícias, blogs, perfis em redes sociais e demais meios de divulgação com atuação em Iguatu, determinando a remoção imediata de vídeos, fotografias e quaisquer imagens da menina, em estrita observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A recomendação enfatiza, ainda, o dever de abstenção quanto à divulgação de conteúdos que possam violar a dignidade, a intimidade e a imagem de crianças e adolescentes, orientando que eventual cobertura jornalística seja realizada de forma responsável, mediante o uso de técnicas que impeçam a identificação dos envolvidos.
No plano judicial, o Ministério Público ajuizou ação com pedido liminar em face das plataformas Meta Platforms, Google e TikTok, pleiteando que promovam a remoção integral dos conteúdos relacionados ao caso no prazo de 24 horas, adotem mecanismos eficazes para impedir novas publicações de material semelhante e cumpram as determinações sob pena de multa diária.
No caso, a ilicitude é agravada pelo fato de que os conteúdos divulgados foram acompanhados de especulações não técnicas acerca da causa da morte, ampliando o dano e ultrapassando os limites da liberdade de informação.
De acordo com o MP, a situação revela abuso do direito de informar, convertendo-se em prática ilícita, na medida em que expõe indevidamente a imagem de criança falecida, viola a dignidade e a memória da vítima, atinge diretamente o núcleo familiar — interferindo no direito ao luto — e perpetua o sofrimento por meio da reiteração digital (efeito viral).
“A ampla circulação das imagens na rede mundial de computadores não apenas perpetua a violação, como também impõe aos familiares a revivência contínua do trauma, configurando dano moral de elevada intensidade e de natureza continuada. A intervenção judicial urgente não apenas se mostra adequada, mas indispensável, a fim de interromper a propagação do conteúdo ilícito, restaurar a ordem jurídica violada e assegurar a efetividade da proteção integral da criança e de seus familiares”, ressalta o promotor de Justiça titular da comarca, Alexandre Paschoal Konstantinou.