Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que plataformas digitais removam fotos e vídeos de criança falecida em Iguatu

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que plataformas digitais removam fotos e vídeos de criança falecida em Iguatu

Após ação proposta pelo Ministério Público do Ceará, a 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, nessa quarta-feira (08/04), que as plataformas Meta, Google e TikTok removam integralmente, no prazo de 24 horas, os conteúdos relacionados a uma criança falecida no município, bem como adotem mecanismos eficazes para impedir novas publicações de material semelhante sob pena de multa diária no valor de R$10 mil por Localizador Uniforme de Recursos (URL) não removido, limitada a R$200 mil.

A 3ª Promotoria de Justiça da comarca ingressou com a ação no dia 1º de abril, após constatar que as imagens da criança estariam sendo utilizadas indevidamente, acompanhadas de especulações acerca da causa da morte, ampliando o dano e ultrapassando os limites da liberdade de informação. De acordo com o documento, a situação revela abuso do direito de informar, convertendo-se em prática ilícita, na medida em que expõe indevidamente a imagem da menina falecida, viola a dignidade e a memória da vítima, atinge diretamente o núcleo familiar — interferindo no direito ao luto — e perpetua o sofrimento por meio da reiteração digital (efeito viral).

Além da ação, a Promotoria atuou também na esfera extrajudicial e expediu recomendação direcionada a veículos de comunicação, portais de notícias, blogs, perfis em redes sociais e demais meios de divulgação com atuação na cidade, requerendo a remoção imediata de vídeos, fotografias e quaisquer imagens da criança, de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

maria.amelia

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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