O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Pedra Branca, Rodrigo Paul, celebrou, nesta quinta-feira (06/10), Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Pedra Branca, representado pelo prefeito em exercício Pedro Viera Filho, para restabelecer o fornecimento regular de serviços públicos essenciais.
No documento, foi firmado o compromisso da continuidade do transporte de pacientes dos distritos do Município ao Centro por meio de ambulância, o restabelecimento do Posto de Saúde do distrito de Troia, a garantia do funcionamento de todos os Postos de Saúde e atendimentos e plantões no Hospital Municipal, com a disponibilização de profissionais da saúde e as respectivas especialidades, como vinha sendo feito até então. Na área da saúde, o Município se comprometeu também a continuar oferecendo o transporte a quem realiza tratamento médico em Fortaleza e a restabelecer o funcionamento pleno da Casa de Apoio que recebe os pacientes na capital, que está sem funcionar.
Foi compromissado ainda o restabelecimento do transporte e da oferta de merenda escolar, o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa que depositavam água em depósitos fornecidos pela Prefeitura e disponibilizados nas ruas de Pedra Branca, sem prejuízo da distribuição operada pela Defesa Civil do Estado, bem como fornecimento de água ao matadouro público.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Paul, outros compromissos importantes firmados foram as obrigações de que seja continuada a prestação de serviços públicos em geral e a formação, em 15 dias, de uma equipe de transição na Prefeitura Municipal de Pedra Branca, que contará com representantes da atual e da futura gestão, com a prestação de informações necessárias para o bom funcionamento do processo de mudança de gestão no Município.
O TAC foi firmado considerando que, desde a proclamação do resultado das eleições, no último domingo (02/10), foram rescindidos diversos contratos de trabalho seja de servidores temporários ou que ocupavam cargo em comissão (exoneração em massa) implicando em verdadeira descontinuidade do serviço público, conforme depoimentos colhidos em procedimento aberto na Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca. Além disso, foi levada em consideração a necessidade de assegurar serviços públicos essenciais que foram interrompidos, sobretudo, considerando a observância do princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.
De acordo com o TAC a atual gestão tem interesse em disponibilizar todos os dados e documentos referentes à administração pública e também em zelar pelo bem público e manter os serviços essenciais necessários para o bom funcionamento municipal, observando todas as normas e procedimentos legais e em zelar pelo bem público.
Caso os compromissos celebrados no TAC sejam descumpridos, será aplicada multa diária de dez salários-mínimos até que seja restabelecido o cumprimento do que foi acordado, servindo o TAC com título executivo extrajudicial, sem prejuízo do gestor incorrer na prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento do acordo.