MP do Ceará garante audiência acessível para investigado surdo em Crateús

MP do Ceará garante audiência acessível para investigado surdo em Crateús

A presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) garantiu inclusão a um investigado surdo que formalizou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público do Ceará na segunda-feira (27/04), em Crateús. A pedido da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, o homem com deficiência comunicacional e sem domínio da Libras, recebeu suporte de um profissional viabilizado pelo Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (Niace) do MP do Ceará. A ação assegurou condições adequadas de acessibilidade, compreensão dos termos pactuados e participação efetiva do investigado, o que levou à formalização do ANPP. O acordo foi celebrado na sede das Promotorias de Justiça de Crateús.

O promotor de Justiça José Arteiro, titular da Promotoria, ressaltou que o caso demonstra o compromisso do MP do Ceará com a inclusão e o efetivo acesso à justiça por pessoas com deficiência. “A garantia de direitos deve caminhar junto com o dever de responsabilização”, enfatizou o membro do MP, acrescentando que a “presença do intérprete permitiu o repasse integral de informações entre os demais presentes e o investigado, que se comunica predominantemente por gestos e mímicas”.

Com a formalização do acordo, que seguiu o que determina o artigo 28-A do Código de Processo Penal, o investigado terá que renunciar a duas espingardas e munições apreendidas com ele, cumprir o compromisso de não voltar a delinquir e realizar prestação pecuniária, por meio da entrega de 12 lençóis a uma instituição de acolhimento de idosos em Crateús.

Além do promotor de Justiça José Arteiro, participaram do momento o defensor público Gabriel Câmara; o intérprete de Libras Waetam Morais; o investigado, acompanhado de um familiar; além de servidores e estagiários das Promotorias de Justiça de Crateús.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
É um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público celebrar acordos com pessoas físicas investigadas de cometerem crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, sem a necessidade de ajuizar um ação penal. Para ter direito ao ANPP, o investigado deve confessar o crime, não ter sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos cinco anos, e cumprir todas as condições estipuladas pelo MP, como prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido, além de outras medidas para reparar o crime.