O Ministério Público do Ceará atuou em 38 julgamentos do Tribunal do Júri no mês de abril em Fortaleza. As sessões resultaram em 48 réus sentenciados, contabilizando penas que somam 1.175 anos de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza e os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MP do Ceará por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.
No primeiro caso, Carlos Gabriel de Almeida Vieira e Leandro Rodrigues Rocha foram sentenciados pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) de F.C.M.S., no dia 09 de fevereiro de 2025, no bairro Pici. Segundo a denúncia, o crime foi motivado pelo fato de os réus acreditarem que a vítima, que integrava a mesma facção criminosa dos réus, teria passado informações para a polícia, resultando na apreensão da arma de fogo de um chefe da facção. Ele foi executado a tiros. Carlos Gabriel foi sentenciado a 26 anos dois meses e 22 dias de prisão e Leandro Rodrigues a 29 anos, oito meses e seis dias de reclusão. Ambos foram condenados também por integrar organização criminosa. O júri ocorreu em 08 de abril de 2026.
O segundo caso trata do homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de F.N.U.S, ocorrido no dia 25 de fevereiro de 2024, no bairro Mondubim. O júri, ocorrido no dia 16 de abril deste ano, sentenciou Clenilson Braz Freitas, conhecido como “Lindo”, à pena de 39 anos e um mês e cinco dias de prisão, em regime fechado, além de pagamento de indenização no valor de R$ 40.500 à família da vítima. Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado pelo fato de o réu suspeitar que a vítima era simpatizante da facção criminosa rival. Clenilson, acompanhado de comparsas, invadiu a residência da vítima e exigiu ver os celulares dela e de sua namorada, que também estava no local com o filho. Diante da recusa da vítima em fornecer a senha do aparelho, o réu atirou contra ela, tirando-lhe a vida e fugindo em seguida. O réu foi condenado também pelos crimes de cárcere de privado e por integrar organização criminosa.
No terceiro júri, ocorrido em 22 de abril de 2026, Carlos Ronaldo de Souza Pereira foi sentenciado à pena de 22 anos, três meses e 12 dias de reclusão pela tentativa de homicídio de V.H.N.A. O crime ocorreu em 23 de julho de 2025, no bairro Vicente Pinzon, e teria sido motivado por disputa de território entre facções criminosas na região. De acordo com os autos, a vítima foi surpreendida a tiros pelo réu próximo a sua residência. Ele foi socorrido e sobreviveu. O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras defendidas pelo MP de motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum. O réu foi sentenciado também por integrar organização criminosa e deverá pagar indenização à vítima no valor de R$ 2.700,00 a título de reparação de danos.
Os casos apresentados integram o Programa Tempo de Justiça, que é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.