MP aciona Justiça para que Prefeitura garanta funcionamento de unidade de atendimento a pessoas em situação de rua no Centro de Fortaleza

MP aciona Justiça para que Prefeitura garanta funcionamento de unidade de atendimento a pessoas em situação de rua no Centro de Fortaleza

O Ministério Público do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou, nessa quarta-feira (19/08), Ação Civil Pública (ACP) para assegurar que o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), localizado no bairro Centro, na capital, mantenha o adequado atendimento aos beneficiários dos serviços socioassistenciais. A ação foi motivada após inspeção realizada no último dia 3 de agosto, que constatou situação precária de funcionamento da nova sede do órgão.

Na ACP, o MP relata que o Centro Pop antes funcionava na Rua Jaime Benévolo, porém o imóvel foi desocupado em 30 de julho de 2026, em decorrência de ordem judicial, após dois anos de atraso de aluguel por parte da Prefeitura. O atendimento foi transferido para um prédio provisório, na Rua Major Facundo, porém a inspeção conduzida pela Promotoria constatou que no local os computadores e materiais estavam apenas empilhados, sem instalação, contrariando nota oficial de que a transferência ocorreria de forma organizada, sem interromper os atendimentos.

A Promotoria destaca que a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) vinha sendo oficiada desde 2024 sobre a necessidade de providenciar novo local. Entretanto, o órgão se limitou a respostas genéricas, sem apresentar cronograma ou plano de transferência . Para o MP do Ceará, a conduta da gestão viola os princípios da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, além de configurar dano moral coletivo, uma vez que a informação dada em nota oficial induziu usuários, órgãos de controle e a sociedade a erro.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Prefeitura mantenha o funcionamento provisório no imóvel da Rua Major Facundo e providencie, até 31 de janeiro de 2027, a transferência definitiva para o prédio da Rua Antônio Pompeu, nº 941, conforme prometido pela SDHDS em reunião com a Promotoria. Essa edificação deverá estar devidamente adaptada às exigências da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O MP também pede que o Município pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 584 mil.

A ACP tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública sob o nª 3080228-55.2026.8.06.0001. O processo é público e acessível a todos.

Ação Civil Pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.