Após denúncia do Ministério Público do Ceará, a 4ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, nessa quinta-feira (03/09), José Roberto Mendes Souza a 38 anos de reclusão por matar envenada M.M.O.S., uma idosa portuguesa, de 70 anos. O réu agiu por motivação financeira e se aproveitou da confiança da vítima, para quem trabalhava como corretor de imóveis e motorista. O crime ocorreu em 28 de novembro de 2022, na residência dela, no bairro Centro, na capital.
Conforme a 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, dias antes do homicídio, a vítima estava insatisfeita com o réu devido à falta de informações sobre a venda de um imóvel avaliado em R$ 150 mil. Na noite do crime, o acusado entregou a ela uma bebida contendo um inseticida popularmente conhecido como “chumbinho”. No dia seguinte, quando a idosa passou mal, ele fingiu socorrê-la, mas em vez de levá-la ao hospital mais próximo, a levou para um hospital mais distante, o que retardou o efetivo socorro da vítima, que faleceu.
O Conselho de Sentença reconheceu as causas de aumento de pena previstas no art. 121-A, § 2º, incisos I, III e V, do Código Penal, por ter o homicídio sido praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou sua defesa e com emprego de meio cruel. Além da pena de prisão, a Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 13.500,00 por danos morais pela morte da idosa. Ele não poderá recorrer em liberdade.