O Ministério Público Eleitoral expediu três recomendações para garantir o cumprimento da legislação durante a eleição suplementar para vereador em Deputado Irapuan Pinheiro, marcada para o próximo dia 6 de dezembro. A nova votação foi determinada após a cassação de registros de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Os documentos orientam pré-candidatos, partidos e gestores públicos a respeitar as regras do pleito e alertam para punições que incluem multas, cassação de mandatos e inelegibilidade.
Em uma das recomendações, o MP Eleitoral orienta dirigentes partidários e pré-candidatos a não realizarem propaganda eleitoral antes de 4 de novembro de 2026, data autorizada para o início da campanha. Segundo o órgão, a divulgação antecipada de conteúdo que caracterize pedido de voto, ainda que de forma indireta, pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da possibilidade de configuração de abuso de poder econômico e movimentação irregular de recursos de campanha.
Outra recomendação é dirigida ao prefeito, secretários municipais, dirigentes de autarquias e ao presidente da Câmara Municipal. O Ministério Público recomenda a suspensão de publicidade institucional durante o período vedado pela legislação eleitoral e a retirada de peças publicitárias em placas, faixas, cartazes, sites e redes sociais da administração pública que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos. O descumprimento pode resultar em multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por até oito anos.
O MP Eleitoral também recomendou aos partidos políticos que adotem medidas para evitar irregularidades no processo de escolha e registro de candidatos. Entre os pontos destacados estão o cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas do gênero minoritário, a proibição de candidaturas fictícias para atender à exigência legal e a verificação prévia das condições de elegibilidade dos candidatos.
Além das orientações, o órgão requisitou que os diretórios municipais informem, até cinco dias após as convenções partidárias, os nomes das candidatas que compõem a cota de gênero e de eventuais servidores públicos que disputarão o pleito.