O Ministério Público do Ceará obteve, na Justiça, decisão liminar que obriga a Prefeitura de Morada Nova a adotar medidas urgentes para garantir a segurança dos estudantes da rede pública municipal que utilizam transporte escolar. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, atendeu pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) da 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova.
O MP relata na ação que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identificou condutores inaptos e reprovou veículos escolares utilizados em Morada Nova por falhas de segurança e acessibilidade e pela má conservação. Para tentar solucionar a problemática, a Promotoria fez recomendações e requisições à Prefeitura, porém as irregularidades persistiram, expondo crianças e adolescentes a riscos.
A Justiça determinou o afastamento de todos os motoristas considerados inaptos pelo Detran, bem como dos demais condutores que não preencham os requisitos legais para exercer a função. Além disso, a gestão municipal deve retirar de circulação todos os ônibus reprovados em inspeção e apresentar plano de contingência com veículos substitutos devidamente vistoriados para garantir que nenhuma rota seja interrompida.
“O transporte escolar é indispensável ao direito fundamental à educação, devendo ser prestado com segurança, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Transportar alunos em veículos com avarias estruturais e mecânicas, conduzidos por profissionais que não cumprem os requisitos legais, representa risco concreto à integridade física dos estudantes”, destaca o promotor de Justiça Filipe Paulino.
Ação Civil Pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.