DECON orienta consumidores em preparação para a Black Friday


Black fridayCom foco nos consumidores que planejam aproveitar as promoções da Black Friday 2016, evento mundial em que lojas físicas e virtuais oferecem descontos com o objetivo de impulsionar as vendas, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), disponibiliza uma série de orientações de como realizar as compras com segurança. Este ano, a data cairá na sexta-feira do dia 25 de novembro.

O órgão consumerista orienta para que os consumidores pesquisem os produtos desejados durante o mês de novembro, para verificar se os preços apresentados na Black Friday serão realmente promocionais. O fato de um cidadão comprar durante uma liquidação, não exclui os seus direitos enquanto consumidor, porém, é importante que todos estejam atentos para evitar transtornos.

Segundo a secretária-executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o fornecedor tem que cumprir a oferta conforme anunciou e assegurar tanto a garantia do produto, como o direito de arrependimento, que consiste no prazo de sete dias para desistir das compras feitas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, pela internet. No Brasil, apesar das lojas físicas participarem da Black Friday, a maioria das promoções ficam concentradas no comércio eletrônico.

“Se não conhecer a página eletrônica, o consumidor tem que pesquisar para ter certeza se ela é confiável e, além disso, é importante salvar os e-mails trocados com o site, que são comprovantes para o caso de trocas ou do não recebimento do produto”, reforça a promotora.

Caso a opção de pagamento escolhida seja o boleto bancário, deve-se ter maior atenção, pois este é um dos meios mais utilizados para a realização de fraudes na relação de consumo. Pode ocorrer alteração dos dados de pagamento e, dessa forma, o valor poderá ser desviado para a conta de fraudadores, aumentando o risco do estabelecimento se apropriar do valor pago e não entregar o produto. Preferencialmente, o boleto deve ser em arquivo PDF, por ser mais seguro do que um boleto impresso direto da página da loja na internet.

O consumidor não deve cair no golpe e enviar o dinheiro com urgência à fornecedora sob a alegação de que o produto está na iminência de acabar no estoque, por isso, faz-se novamente necessária a verificação da procedência da loja. No caso de compras parceladas, caso ocorra algum problema, a lei permite o bloqueio do pagamento.

Outra sugestão ao consumidor é o planejamento das contas que regularmente surgem no início do ano, como impostos, materiais escolares e compras de natal. Dessa forma é importante ter cautela na Black Friday para não efetuar compras que comprometam o orçamento. Ressalta-se ainda que produtos importados, adquiridos no Brasil, seguem as mesmas regras dos nacionais desde que sejam adquiridos em estabelecimentos legalizados.

Onde registrar reclamação

Caso o consumidor queira reclamar de alguma ilegalidade referente às relações consumeristas, a orientação é que vá pessoalmente ao DECON, ou por intermédio de procurador, para formalizar reclamação. É necessário apresentar cópia do RG, CPF,  comprovante de residência e documentos que comprovem a denúncia, como: boletos de pagamento, trocas de e-mail, protocolos de atendimento, dentre outros. O DECON funciona das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira, à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro. É realizada a distribuição de senhas limitadas no início do dia.

A reclamação também pode ser formalizada através da internet no site www.consumidor.gov.br. Neste caso, o cidadão se comunicará diretamente com as empresas participantes. Ao participar da plataforma, os estabelecimentos se comprometeram a responder as reclamações de seus consumidores no prazo máximo de até dez dias.

Outra opção, é procurar o Juizado Especial Cível e Criminal no Fórum da sua cidade para ingressar com ação. Caso o valor da causa seja de até vinte salários-mínimos, não é necessário advogado.

Confira outras dicas:

– Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o Black Friday, por meio dos sites das empresas que participarão do evento. Desta forma, evita-se o risco de cair em promoções fraudulentas;

– Verificar o prazo de entrega da mercadoria em domicílio, que deve estar registrado na nota fiscal ou recibo;

– Atentar para as políticas de troca e devolução, que podem ser alteradas pelas lojas;

– Analisar atentamente as letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período;

– Examinar a mercadoria e só assinar o documento de comprovação de recebimento após confirmação das condições do produto (qualquer irregularidade deve ser justificada e a empresa responsável deve resolver o problema);

– Pesquisar no Google eventuais referências sobre o site.

Especificamente para compras feitas pela internet:

– Antes da compra, verifique a confiabilidade da loja, veja se o site contém a razão social, CNPJ, endereço e canais de contato da fornecedora, pois, caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução;

– Prefira fornecedores já conceituados no mercado;

– Instale programas de antivírus e o firewall. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados. Mantenha-os sempre atualizados em seu computador;

– Nunca realize compras online em lan houses, cyber cafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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