Justiça defere pedido do MPCE e bloqueia contas do Município de Milagres para pagamento de salário atrasado de servidores


marteladaO juiz substituto da Comarca de Milagres, Judson Pereira Spíndola Junior, determinou, no dia 17 de novembro, bloqueio no valor de R$ 532.240,97 nas contas do Município de Milagres para o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos da rede municipal. Na decisão, o magistrado deferiu, em parte, os pedidos liminares do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e demais contas do Município, exceto as de destinação vinculada, para viabilizar o pagamento dos servidores em atraso; e de afastamento cautelar do prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda, pedido que o magistrado entendeu que deve ser apreciado após a manifestação dele nos autos.

No dia 16 de novembro, o MPCE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Milagres, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda. Na inicial, o promotor de Justiça Saul Cardoso afirma que é notório que a municipalidade vem reiteradamente atrasando o pagamento devido ao seu quadro funcional de comissionados e temporários, destacando que o atual gestor aparentemente pretende deixar um rombo de R$ 532.240,97, referente às folhas em atraso de, praticamente, todas as pastas do município. “Só na saúde, são mais de R$ 236.000,00”, informou. Representação da Comissão de Transição Política e depoimentos de servidores noticiam atrasos de quatro meses, sete meses e até mesmo de um ano para parte dos servidores, muitos estando nesta situação.

“Esse fato foi relatado por alguns servidores que compareceram nesta Promotoria de Justiça, além da documentação trazida por membros da Comissão de Transição, onde está comprovado o atraso em mais de meio milhão de reais e todos mostravam-se aflitos pelo fato de o ato omissivo do Município vir causando prejuízos de toda ordem, em especial a própria subsistência e de seus familiares. A situação é calamitosa e vexatória, levando-os à inadimplência, inclusive deixando-os sem crédito em supermercados, farmácias e, em muitos casos, perante as prestadoras de serviços públicos de água e energia elétrica”, aponta Saul Cardoso na petição inicial.

O membro do MPCE ressalta que o Município de Milagres recebe regularmente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outras receitas, e que isto evidencia que “o atraso na entrega dos salários dos servidores municipais decorre de ineficiência na gestão pública, além de desvio de finalidade, uma vez que parte desses recursos financeiros está vinculada por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal”. “Indo além, a administração municipal faz escolhas temerárias nos gastos com o dinheiro público, pois preferiu fazer uma festa de grande proporção, onde se gastou mais de R$ 800.000,00, em detrimento do adimplemento dos salários dos servidores”, indigna-se.

De acordo com Saul Cardoso, apesar do principal argumento da gestão ser a falta de recursos, “o Município recebeu e receberá vultosa quantia advinda de verbas da repatriação de verbas do exterior, onde já foi depositado mais de R$ 760.000,00, como comprovado na documentação em anexo, que foi depositado na conta do FPM”.

Na decisão, Judson Pereira Spíndola Junior pontuou que o argumento de crise financeira não cabe ser utilizado como justificativa para o inadimplemento do pagamento dos servidores. “É obrigação legal do gestor municipal adimplir pontualmente o salário dos servidores. Cumpre asseverar, desde já, que eventual discurso da crise financeira não socorre ao demandado, pois, conforme alegou o Ministério Público, o Município onerou a folha de gastos com pessoal, deixando de cumprir pontualmente com suas obrigações em face dos seus prestadores de serviços, ao mesmo tempo em que promoveu festa de grande vulto durante as comemorações alusivas à padroeira municipal, gastando mais de R$ 800.000,00.”

Para o magistrado a conduta de Hellosman Sampaio de Lacerda, a princípio, viola gravemente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho uma vez que “os servidores públicos possuem na contraprestação pelo serviço que prestaram sua única fonte de renda, na medida em que, em regra, são proibidos de realizarem outras atividades remuneradas.”

“Em consulta ao sistema BacenJud, observa-se a existência do saldo consolidado de R$ 1.826.970,98 nas contas bancárias de titularidade do Município de Milagres. O valor a ser bloqueado, portanto, equivale a menos de 30% da quantia eventualmente em conta, sendo cediço que no próximo dia 20/11/2016 ingressará nas contas da municipalidade nova parcela do FPM, o que reforça o raciocínio de que os serviços públicos poderão ser mantidos sem dificuldade pelo Ente em questão. Cumpre ressaltar, no ponto, que este Juízo não busca com esta decisão se imiscuir indevidamente nas atribuições do Poder Executivo Municipal, mas apenas fazer cumprir a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional com relação à destinação de parcela dos valores repassados ao Município para custeio dos serviços essenciais, como receita corrente, inclusive as despesas com pessoal.”, argumentou o magistrado.

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